Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Pregão Presencial 03/2013-SMT

COMUNICADO
RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

O Pregoeiro designado pela Portaria n. 036/2013-SMT.GAB, diante dos pedidos de esclarecimentos formulados pelas empresas abaixo descritas, e com base na manifestação da área técnica, esclarece o quanto segue:

QUESTÕES 01 a 07 - Trana Construções Ltda.
QUESTÃO 08 – Talentech Tecnologia Ltda.
QUESTÃO 09 – Fiscal Tecnologia e Automação Ltda.

QUESTÃO 01
Acerca da exigência de apresentação da Autorização de “Serviços de Comunicação Multimídia – SCM”, constante do item 9.1.4.6. do edital supracitado:
Entendemos que para atendimento ao item supra, poderá ser apresentada Autorização de “Serviços de Comunicação Multimídia – SCM”, de subcontratada com a devida Declaração de garantia de prestação dos serviços em questão para a licitante ou para empresa consorciada, em caso de Consórcio. Nosso entendimento está correto? Caso contrário esclarecer.

Resposta:
A autorização de SCM, emitida pela ANATEL, poderá estar em nome de qualquer empresa pertencente ao Consórcio. No caso de não necessidade da autorização de SCM, o respectivo documento, também emitido pela ANATEL, deverá estar em nome da empresa responsável pelos serviços de telecomunicação dentro do Consórcio.


QUESTÃO 02
Em referência ao item 11.4 do edital de Pregão nº 03/2013-SMT e da análise da legislação descrita no referido item, entendemos que o reajuste do preço será concedido após 01 (um) ano da data limite para apresentação da proposta. Nosso entendimento está correto? Caso contrário esclarecer.

Resposta:
O prazo para aplicação do reajuste será contado a partir da data de apresentação das propostas.

QUESTÃO 03
Acerca da apresentação da documentação de Qualificação Técnica, constante no item 9.1.4 do edital de Pregão nº 03/2013-SMT:

a) Entendemos que para atendimento ao item 9.1.4 e subitens, poderão ser ofertados mais de 01 (um) modelo por tipo de equipamento/ sistema especificado no edital em epigrafe e seus anexos. Nosso entendimento está correto? Caso contrário esclarecer.
b) Solicitamos esclarecer se poderão ser ofertados mais de 01 (um) sistema de informação em atendimento aos requisitos necessários à execução dos serviços no Centro de Análise de Imagem e Centro de Auditoria e Validação. Nosso entendimento está correto? Caso contrário esclarecer.

Resposta: Poderão ser ofertados mais de 1 (um) modelo por tipo de equipamento/sistema, assim como para o sistema disponibilizado para o CAI e CAV; desde que sejam atendidas todas as exigências descritas no respectivo Termo de Referência. Ressalta-se, no entanto, que em função do sistema informatizado ser único e exclusivo para o atendimento das exigências do atual edital, não vemos coerência no fornecimento de sistemas diferentes para executar atividades iguais.

QUESTÃO 04
Acerca do especificado no item 20.7.5 – Anexo A do Termo de Referência do edital, que descreve as funcionalidades do software de auditoria da imagem do Centro de Armazenamento e Validação da Prefeitura (CAV): É correto nosso entendimento que, após a análise e classificação de imagens realizadas no Centro de Avaliação de Imagens (CAI), citadas no subitem 20.40.1, será realizada no CAV uma nova análise por um operador da contratada? Caso contrário esclarecer.

Resposta: O entendimento não está correto. Todas as imagens deverão ser avaliadas pelos operadores da Contratada no CAI, conforme itens 20.1.3; 20.4.1 e 20.7.5; e pelos auditores da PREFEITURA no CAV, conforme itens 20.1.4 e 20.7.8; todos itens pertencentes ao Termo de Referência. Ainda conforme item 20.7.10, o software de auditoria de imagens do CAV deverá apresentar uma tela contendo, entre outras informações, o status da imagem (consistente/inconsistente); o motivo de inconsistência (se for o caso); o nome do operador da Contratada e a data da análise; sendo todas essas informações inseridas, obviamente, quando da análise da imagem pelo operador da Contratada no CAI.

QUESTÃO 05
Acerca do especificado no item 15.29 – Anexo A do Termo de Referência do edital em tela:
No item supracitado é descrito que “junto a cada imagem inconsistente deverá estar anexada a informação do motivo da inconsistência da imagem”. É correto nosso entendimento que esta informação, adotada de acordo com os critérios definidos pela PREFEITURA, conforme os subitens 15.24 e 15.25, não deverá ser transmitido para o Centro de Armazenamento e Validação (CAV), já que não consta no arquivo de Movimentação do Lote? Caso contrário esclarecer.

Resposta:
A informação sobre o motivo da inconsistência deverá ser disponibilizada no CAV por meio da tela de auditoria de imagem, conforme citado no item 20.7.10. – alínea “c”.

QUESTÃO 06
Acerca do especificado no item 15.28 – Anexo A do Termo de Referência do edital, e no artigo 2º da Resolução 404/12 do CONTRAN, entendemos que:

a) É incorreto afirmar que a responsabilidade sobre as classificações de imagens sejam de inteira responsabilidade da CONTRATADA, pois os documentos resultantes da classificação (Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade) deverão ser referenciados pela Autoridade de trânsito ou por seu agente.
b) O processo de auditoria de imagens, citado no subitem 15.27 e especificado no subitem 15.31, dá azo a questionamentos de autenticidade e da validade das Notificações geradas, pois entendemos que o processo apenas garante que o trabalho da CONTRATADA está sendo feito de acordo com os critérios de CONTRATANTE. Tal garantia, no entanto, não toma as imagens, em nosso entendimento, referendadas por autoridade de trânsito.
Nosso entendimento está correto? Caso positivo, solicitamos a revisão dos itens citados acima. Em caso negativo, solicitamos esclarecer.

Resposta: Todas as imagens registradas pelos equipamentos/sistema e, previamente, verificadas pelos operadores da Contratada serão, durante o processo de auditoria, validadas ou não pelos agentes da PREFEITURA; conforme descrito no item 20.7 e seus subitens (todos do TR). Assim, obviamente, não é a Contratada a responsável pela emissão dos AIT’s, mas os agentes da PREFEITURA (devidamente municipalizados). A responsabilidade que trata o item 15.21 do TR refere-se ao fato de que uma possível falha na auditoria da imagem pelos agentes da PREFEITURA, confirmando um erro de avaliação da imagem por parte do operador da Contratada, não exime a Contratada sobre a responsabilidade do erro cometido.

QUESTÃO 07
Acerca da incoerência encontrada entre as quantidades de equipamentos e de faixas a serem monitoradas pelas Barreiras Eletrônicas, para os lotes 1, 2,3 e 4, constantes nos itens 14.2.5 e 14.2.11 do Anexo ao edital supracitado:
Aplicando o disposto na planilha dos itens 14.2.5.1. e 14.2.5.2. observamos que há incoerência com a quantidade de faixas descritas nos itens 14.2.11.1 e 14.11.2.2.
Solicitamos esclarecer que planilha deve ser considerada, a de quantidade de faixas monitoradas ou a de equipamentos? Solicitamos, ainda, o envio das planilhas adequadas para que possamos levantar os custos e obter a melhor proposta para a Administração Pública.
Entendemos que para atendimento ao item supra, poderá ser apresentada Autorização de “Serviços de Comunicação Multimídia – SCM”, de subcontratada com a devida Declaração de garantia de prestação dos serviços em questão para a licitante ou para empresa consorciada, em caso de Consórcio. Nosso entendimento está correto? Caso contrário esclarecer.

Resposta:
Deverão ser consideradas as quantidades explicitadas, por lote, no Anexo “C” – Planilha de Serviços e Preços – Proposta de Preços Mensal, constante do edital.

QUESTÃO 08
Tendo em vista o disposto no item 9.1.4.6 do edital, que dispõe que “A licitante deverá apresentar a Autorização de “Serviços de Comunicação Multimídia – SCM”, emitido pela ANATEL. No caso de não ser necessário o tal documento a LICITANTE deverá apresentar documento emitido pela ANATEL informando sobre a inexistência desta necessidade”, perguntamos:
Em caso de participação de consórcio, a referida autorização deve estar em nome da empresa líder ou poderá ser apresentado de qualquer empresa pertencente ao consórcio?

Resposta:
A autorização de SCM, emitida pela ANATEL, poderá estar em nome de qualquer empresa pertencente ao Consórcio. No caso de não necessidade da autorização de SCM, o respectivo documento, também emitido pela ANATEL, deverá estar em nome da empresa responsável pelos serviços de telecomunicação dentro do Consórcio.

QUESTÃO 09
O edital de licitação prevê a realização de avaliação em campo dos equipamentos ofertados pelas licitantes classificadas em primeiro lugar para cada lote, conforme procedimentos descritos no Anexo II do referido edital. No entanto, o edital é omisso quanto à tratativa que será dada para o caso em que um equipamento de mesma marca e modelo seja ofertado por mais de uma licitante classificada em primeiro lugar. Entendemos que, nesta situação, não haveria motivo para que um equipamento de mesma marca e modelo fosse avaliado mais de uma vez.
Caso o nosso entendimento esteja correto, qual seria a regra de avaliação em campo de equipamentos de mesma marca e modelo ofertados por mais de uma licitante?

Resposta:
O objeto da contratação é a prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito, com equipamento/sistema eletrônico, conforme descrito nos respectivos Termo de Referência e edital, e não a simples aquisição de equipamento/sistema eletrônico; ou seja, o equipamento é somente uma parte do sistema a ser contratado e avaliado.
A avaliação de campo não considerará somente o desempenho do equipamento em funcionamento isolado, mas seu desempenho inserido no contexto exigido pelo Termo de Referência; o qual, entre outras atividades, considera a própria instalação em campo e a transmissão/recepção das imagens aos Centros de Avaliação de Imagens – CAI e CAV (representado pelo servidor da Prefeitura).

Ademais, ressaltamos que a empresa COBRASIN Brasileira de Sinalização e Construção Ltda., apresentou Pedido de Esclarecimento na data de 17/10/2013, em desacordo com o prazo previsto no item 6.1. do Edital, sendo, portanto, intempestivo.
Destacamos, no entanto, que os referidos questionamentos já foram objeto de análise e respostas através do Comunicado publicado no DOC de 20/07/2013, páginas 118/120.

Publique-se.

São Paulo, 18 de outubro de 2.013.

JOSÉ CARLOS PAZELLI JÚNIOR
Pregoeiro

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NOTA DE ESCLARECIMENTO 
RETOMADA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013-SMT

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 003/2013-SMT.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2013-0.100.692-7

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito, com equipamentos/sistema eletrônico no Município de São Paulo, de acordo com as especificações e demais disposições constantes do Edital e seus Anexos.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal de Transportes – SMT – vem esclarecer que a suspensão do Pregão Presencial nº 03/2013-SMT foi revogada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, retomando-se a referida licitação com as alterações realizadas no Edital publicado no sítio eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br em 08/10/2013.

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COMUNICADO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 003/2013-SMT.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2013-0.100.692-7

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito, com equipamentos/sistema eletrônico no Município de São Paulo, de acordo com as especificações e demais disposições constantes do Edital e seus Anexos.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal de Transportes – SMT – comunica que se encontra aberta a licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o n° 03/2013 – SMT.GAB, do tipo Menor Preço, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito, com equipamentos/sistema eletrônico no Município de São Paulo.

O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, encontra-se disponível para download dos interessados nos seguintes endereços eletrônicos (internet):

  • no site da PMSP http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br
  • no site da SMT http://www.prefeitura.sp.gov.br/transportes
  • no site da CET http://www.cetsp.com.br

O CD-ROM contendo o Caderno de Licitação poderá ser retirado até o último dia que anteceder a data designada para a abertura do certame na Rua Boa Vista, nº 236, 2º andar, Centro, nesta Capital, nos dias úteis, no horário ininterrupto das 10h00 às 17h00, mediante a entrega de 01 (um) CD-ROM, virgem (CD-R) ou regravável (CD-RW).

A abertura da Sessão Pública do PREGÃO será realizada na Sala de Licitações, situada na Rua Barão de Itapetininga, nº 18, 1º andar, Centro, São Paulo, às 09h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 21 de outubro de 2.013, quando deverão ser entregues os documentos referentes ao Credenciamento, a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas, diretamente ao PREGOEIRO.

Arquivos para download

Edital Anexo A Anexo A - I - Divisão Geográfica dos Lotes - Revisão
 Anexo A - II - Avaliação de Campo - Revisão  Anexo A - III - Layout do Cadastro Geral de Veículos da SMT - Revisão  Anexo A - IV - Layout do Cadastro de Veículos Isentos de Rodízio - Revisão
 Anexo A - V - Layout do Cadastro de Caminhões - Autorização ZMR  Anexo A -VI - Layout do Cadastro de Exceções de ZMRF - Revisão  Anexo A -VII - Layout da Tarja de Imagem - Revisão
 Anexo A - VIII - Classificação dos Tipos de Veículos - Revisão  Anexo B - Lote 1  Anexo B - Lote 2
Anexo B - Lote 3 Anexo B - Lote 4 Anexo C - Modelo de Proposta e Planilha de Preços
Anexo D - Minuta do Contrato Anexo E - Modelo de Fiança Bancária Anexo F - Modelo Declaração art. 7º, XXXIII, CF
Anexo G - Modelo Declaração Disponibilidade Inst., Apar. e Pessoal Anexo H - Modelo de Declaração de Inexistência de débito Anexo i - Modelo de Declaração de Inex. Fato Impeditivo
Anexo J - Modelo de Credenciamento Anexo L - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo M - Modelo de Planilha de Composição de Custo - Lote 1
Anexo M - Modelo de Planilha de Composição de Custo - Lote 2 Anexo M - Modelo de Planilha de Composição de Custo - Lote 3 Anexo M - Modelo de Planilha de Composição de Custo - Lote 3

 Publicado em 9/10/2013