Parelheiros
ESTRUTURA
A instituição dos Conselhos foi aprovada pela Prefeitura Municipal de São Paulo em iniciativa das secretarias municipais do Verde e do Meio Ambiente; da Habitação; dos Esportes, Lazer e Recreação; de Participação e Parceria; e de Governo/Comissão de Direitos Humanos. A participação popular tem espaço garantido por legislações municipais, estaduais e nacionais:
- Lei Orgânica do Município de São Paulo (artigos 182, 183, 189 e 190)
- Portaria Intersecretarial nº 05/2007 - SVMA/SMSP/2007
- Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 (CAPÍTULO V - Seção IV)
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz das Subprefeituras é um órgão de natureza participativa e consultiva que tem o importante papel de propor e colaborar com a formulação de políticas públicas relacionadas à proteção ambiental, à implantação de programas que fomentem a cultura de paz e à implementação da Agenda 2030 Local, sempre promovendo e incentivando a participação social.
Constituído de forma bipartite, seus componentes são 50% eleitos pela sociedade civil e 50% por representantes do poder público. O mandato dos conselheiros é de dois anos, cabendo duas reconduções, por igual período.
O trabalho dos conselheiros não pode ser remunerado e é considerado serviço público relevante.
Atribuições do Conselho
1. Colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às prefeituras regionais, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;
2. Apoiar a implementação, no âmbito de cada Subprefeitura, da Agenda 2030 Local e do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública;
3. Apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;
4. Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
5. Promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;
6. Promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.
Regimento Interno
Composição
Mandato 2024/2026
Jefferson Pedrozo
jpedrozo@prefeitura.sp.gov.br
Herik Santana
Herikhelfstein4000@gmail.com
Aline Bruno de Alencar
lininha.alencar@yahoo.com.br
Juliana Costa
Jujupare22@hotmail.com
Augusto Andrade
Augustoandrade21840@gmail.com
Bruno Bermudes
brunofroes38@outlook.com
Representantes Subprefeitura
Lucas de Souza Ribeiro
lucasribeiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Firmino dos Santos
firminosantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Representantes Secretaria do Verde e Meio Ambiente
Cassia Lima
Cassiaslima@prefeitura.sp.gov.br
Wellington Difavaro
Wfnascimento@prefeitura.sp.gov.br
Contato Cades Parelheiros
Email: cadesparelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Telefone:(11) 5926-6500