Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Carteira de Identificação da Pessoa com TEA – CIPTEA

Saiba como solicitar

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA) auxilia na identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e visa agilizar ou priorizar o atendimento em serviços públicos e privados. O documento também contém contatos para casos de emergência.

Emitida em formato digital e totalmente gratuita, a CIPTEA pode ser apresentada em dispositivos móveis, como celulares e tablets. A versão imprensa também é aceita, porém a impressão é realizada pelo próprio solicitante. 

A carteira, no entanto, não dispensa a apresentação de documento ou outro requisito exigido em lei para o acesso a serviços ou benefícios específicos. 

Como solicitar? 
O munícipe com autismo ou o responsável deve preencher todos os campos obrigatórios do formulário disponível no Portal SP156, além de anexar os seguintes arquivos:  

  • Documento de identidade com foto da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) (o documento deve ter sido emitido em São Paulo);

  • Fotografia 3x4 recente da pessoa com TEA, mostrando a área do rosto; 

  • Comprovante de endereço da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); 

  • Laudo médico atestando o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), com indicação do código da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), descrevendo as condições atuais do paciente, com data, assinatura e com o número do CRM do médico responsável (o laudo médico não precisa ser recente);

  • Documento de identidade com foto do responsável legal ou cuidador (caso o beneficiário seja menor de idade ou considerado relativamente incapaz por meio de decisão judicial);

  • Documento que comprove que o solicitante é, de fato, o responsável legal da pessoa com TEA (no caso de a pessoa com TEA ter 18 anos ou mais, porém ser interditada pela Justiça);

  • Concessão judicial de Curatela (caso da pessoa com TEA ter 18 anos ou mais);

  • Comprovação de Tutela (caso a pessoa com TEA seja menor de 18 anos).

Quando a solicitação for feita pelo representante legal do beneficiário, deverão ser informados os seus dados em campo próprio.  

O prazo máximo para emissão será de 45 dias contados a partir da data de solicitação. Após a emissão, a CIPTEA terá validade de cinco anos e depois terá que ser renovada.  

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência orienta que o acesso ao Portal SP156 deve ser realizado preferencialmente pelo computador. 

Legislação 

- Lei Federal nº 13.977/2020

- Lei Municipal nº 17.502/2020;

- Decreto Municipal nº 61.857/2022.

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