Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Lei Maria da Penha e o impacto da violência na vida de mulheres com deficiência
A Lei Maria da Penha, que completa 14 anos, estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime e deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação. A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), divulgou nesta sexta-feira, 7, números que mostram que mulheres com deficiência representam 44.5% do total de vítimas com deficiência na cidade de São Paulo, com base e informações do Observatório Municipal da Pessoa com Deficiência.
Mesmo com os avanços ao longo desses anos, a violência continua sendo um problema para as pessoas com deficiência. De janeiro a maio de 2020, foram registrados 418 casos de violência contra mulheres com deficiência, sendo 195 em mulheres com deficiência física, 78 em intelectual, 70 em auditiva, 46 em visual e 29 em múltipla.
Grande parte dessas vítimas são mulheres aposentadas que ficam em casa em tempo integral, principalmente na quarentena por conta da pandemia. Pensando nisso, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), lançou um pacote de ações para dar suporte às mulheres em situação de vulnerabilidade na cidade. Entre os destaques está a capacitação de 60 atendentes mulheres do 156 para que possam dar um atendimento qualificado às cidadãs que convivem com violência doméstica.
A lei proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem a Maria da Penha, farmacêutica bioquímica, que 1983 foi vítima de dupla tentativa de feminicídio pelo seu marido. Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria ficou paraplégica. Depois tentou eletrocutá-la no banho. Sua busca por justiça e sua história é conhecida em todo mundo.
Ela atua ativamente para divulgar a Lei n. 11.340/2006 e contribuir para a conscientização dos operadores do Direito, da classe política e da sociedade de uma maneira geral sobre a importância de sua correta aplicabilidade, ao mesmo tempo em que esclarece também a questão da acessibilidade para pessoas com deficiência.
Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência
A partir do Decreto Estadual 60.028/14, em 2014 foi criada a 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência. A DPPD é uma parceria entre a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Secretaria de Segurança Pública. Tem como objetivos prevenir e investigar crimes contra a pessoa com deficiência, além de receber, concentrar e difundir dados sobre violência contra este público e criar procedimentos de orientação para o atendimento de pessoas com deficiência em outras delegacias do Estado.
Durante a pandemia, pessoas com deficiência podem registrar boletim de ocorrência online. Para denunciar: Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência - Rua Brigadeiro Tobias, 527 - Luz - (11) 3311-3382/3381/3383 - dppd.decap@policiacivil.sp.gov.br e site www.saopaulo.sp.gov.br.
Sobre o Observatório
O Observatório Municipal da Pessoa com Deficiência é uma iniciativa que busca produzir, reunir, analisar e divulgar dados estatísticos e analíticos relativos à pessoa com deficiência residente no município de São Paulo e aos serviços e políticas públicas voltados à plena e efetiva inclusão dela na sociedade, com o objetivo de subsidiar o planejamento estratégico de políticas transversais e monitorar a realização progressiva dos direitos da pessoa com deficiência, de modo a se tornar um repositório de informação sobre este segmento.
Acesse o site: Observatório Municipal da Pessoa com Deficiência.
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