Subprefeitura Pirituba Jaraguá
Prefeitura desenvolve manual para instalação de paraciclos na cidade
A Prefeitura de São Paulo publicou nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Município um manual desenvolvido para auxiliar a instalação de paraciclos na cidade de São Paulo. O documento vai de encontro a portaria 47/15 da Secretaria Municipal de Transportes para estimular a instalação dos equipamentos em conformidade a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A padronização destes dispositivos, utilizados para o estacionamento de bicicletas em áreas públicas ou privadas, garante também o aumento do conforto e da segurança aos ciclistas.
A instalação de paraciclos na cidade de São Paulo poderá ser realizada em áreas públicas ou privadas, principalmente nas regiões próximas a estabelecimentos comerciais, de serviço ou de instituições que possam contribuir com a ampliação das vagas ofertadas, estimulando o uso da bicicleta, principalmente em locais próximos às ciclovias e outros polos de atratividade.
“O manual estabelece regras para que qualquer munícipe possa instalar os paraciclos em um local próximo a sua residência ou comércio. Funciona como um Parklet, você cria o equipamento, mas não poderá restringir ou condicionar o seu uso, quando estiver instalado em um local público. Esta é mais uma facilidade que se cria na cidade, que tanto precisa desses equipamentos”, afirmou o superintendente de Planejamento e Projetos da CET, Ronaldo Tonobohn.
Para instalar o paraciclo o munícipe deve se dirigir a subprefeitura responsável pela região e protocolar a solicitação (inclusive com o envio de um mapa do local). O pedido será encaminhado à Gerencia de Obras da Companhia de Engenharia de Tráfego, que recebe o projeto e verifica as possibilidades técnicas para autorização.
A instalação deverá ser feita em áreas de fácil acesso e boa visibilidade, permitindo sua fácil e rápida identificação pelo usuário, de preferência em locais bem iluminados, a fim de propiciar maior segurança ao ciclista.
Quanto à localização, os equipamentos devem respeitar a circulação de pedestres e poderá ser feita nas áreas de faixa de serviço das calçadas, ao longo de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, em áreas não utilizáveis sobre praças, calçadões e canteiros divisores de pista (a até 30 metros de travessia de pedestres devidamente sinalizada), em locais próximos a pontos ou terminais de ônibus, estações de metrô, trem, de bicicletas compartilhadas, em locais próximos à entrada e saída de estabelecimentos comerciais, de serviço e nas dependências dos edifícios residenciais e comerciais, de acordo com o Decreto Municipal 53.942, de 28 de maio de 2013.
Favorecer a mobilidade por bicicleta, priorizando o transporte individual não motorizado, foi uma das principais metas implantadas nesta gestão, que desde junho de 2014 inaugurou 228,4 km de ciclovias na cidade.
Paraciclos e bicicletários
Desde novembro de 2011 os paraciclos são considerados parte do mobiliário urbano (conjunto de elementos que podem ocupar o espaço público, implantados, direta ou indiretamente pela administração municipal) da cidade. Atualmente a capital conta com 150 estações de paraciclos e outras mil unidades estão previstas até o final deste ano.
Além disso, os bicicletários e paraciclos integrados ao sistema transporte, incluindo CPTM, Metrô, e os terminais de ônibus da SPTrans, contam com 6.225 vagas, sendo 6.033 em bicicletários.
De Secretaria Executiva de Comunicação
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