Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Ações e Programas

A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término. 

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, que estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.  

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da PMSP, pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso. 

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas. 

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. 

Todos esses instrumentos: PPA, LDO e LOA, em conjunto, garantem organização, controle e transparência nas finanças públicas.  

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência. 


Orçamento

2026

Item Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
Valor       R$ 31.201.764,00         R$ 31.201.764,00         R$ 7.338.529,95         R$ 3.502.782,03    

Data de atualização: 05/05/2026.

2025

Item Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
Valor       R$ 643.323.579,00       R$ 781.102.451,56       R$ 774.374.724,50       R$ 657.706.662,87   

Data de atualização: 18/12/2025.

Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.

Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.

Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas.


Programa de Metas

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração, sendo uma ferramenta de análise de desempenho, de monitoramento de ações, de fiscalização e de transparência. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página: Programa de Metas 2025-2028

Meta vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência no Programa de Metas 2025-2028:

Meta 114 - Instituir o Orçamento Climático Municipal para que os investimentos estejam alinhados às ações previstas no Plano de Ação Climática.

Programa de Metas na Bonificação por Resultados


Plano de Ação da Agenda 2030

Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Acesse o Plano de Ação da Agenda 2030

Metas vinculadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência no Plano de Ação da Agenda 2030:

13.2: Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos municipais.

17.9: Localizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e implementar a Agenda 2030 no município de São Paulo, conforme compromisso internacional assumido frente à Organização das Nações Unidas (ONU).

17.14: Contribuir para o aumento da coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável, por meio da vinculação dos instrumentos de planejamento à Agenda Municipal 2030.

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