Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da PMSP, o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da PMSP, pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
ORÇAMENTO
De acordo com o Decreto 64.341/2025, Art. 24, Parágrafo único, no exercício de 2025, as despesas da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência onerarão as dotações orçamentárias anteriormente vinculadas à Secretaria do Governo Municipal:
| Item | Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
| Valor | R$ 643.323.579,00 | R$ 799.060.719,24 | R$ 771.521.088,02 | R$ 616.651.005,59 |
Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças – SOF. Última atualização: 18/12/2025.
2024
| Item | Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
| Valor | R$ 1.018.276.096,00 | R$ 757.644.464,83 | R$ 735.398.637,13 | R$ 677.093.470,62 |
Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças – SOF
Clique aqui para conferir o Painel Orçamentário interativo.
Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.
Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.
Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:
Acesse o Programa de Metas 2025-2028
Meta vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência no Programa de Metas 2025-2028:
Meta 114 - Instituir o Orçamento Climático Municipal para que os investimentos estejam alinhados às ações previstas no Plano de Ação Climática.
Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos (SIME), integrante da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN).
Acesse o Plano de Ação da Agenda 2030
Metas vinculadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência no Plano de Ação da Agenda 2030:
13.2: Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos municipais.
17.9: Localizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e implementar a Agenda 2030 no município de São Paulo, conforme compromisso internacional assumido frente à Organização das Nações Unidas (ONU).
17.14: Contribuir para o aumento da coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável, por meio da vinculação dos instrumentos de planejamento à Agenda Municipal 2030.
