Secretaria Municipal de Relações Internacionais
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
Orçamento 2025 (atualizado até abril)
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 46.632.262,00 | R$ 35.172.736,57 | R$ 4.176.396,53 | R$ 2.196.624,78 |
Fonte: Sistema SOF
orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php
Orçamento 2024
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 40.578.213,00 | R$ 55.888.008,05 | R$ 54.957.765,38 | R$ 45.715.611,98 |
Fonte: Sistema SOF
orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php
Orçamento 2023
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 40.326.700,00 | R$ 50.572.718,98 | R$ 49.979.883,18 | R$ 32.185.188,75 |
Fonte: Sistema SOF
orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php
Orçamento 2022
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 30.673.852,00 | R$ 42.394.552,04 | R$ 36.460.289,06 | R$ 27.625.336,96 |
Fonte: Sistema SOF
http://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php
Orçamento 2021
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 154.084.735,00 | R$ 262.599.884,35 | R$ 247.409.947,88 | R$ 213.844.392,54 |
Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.
Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.
Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas.
Programa de Metas
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:
Acesse o Programa de Metas 2025-2028
Metas vinculadas a Secretaria Municipal de Relações Internacionais no Programa de Metas 2025-2028:
Meta 110: Realizar 256 ações internacionais que consolidem São Paulo como cidade global junto às 25 maiores economias mundiais
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.
Conforme Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
- I - Comprometimento e apoio da alta administração;
- II - Existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
- III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
- IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas.
Acesse o Programa de Integridade 2024 da Secretaria Municipal de Relações Internacionais completo clicando aqui.
O Programa de Integridade 2025 da Secretaria Municipal de Relações Internacionais está em desenvolvimento.
Acompanhe a execução das metas da Prefeitura Municipal de São Paulo aqui.
Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal.
Acesse o Plano de Ação da Agenda 2030
Metas vinculadas a Secretaria Municipal de Relações Internacionais no Plano de Ação da Agenda 2030:
META 2.a: Aumentar o investimento, inclusive via o reforço da cooperação nacional e internacional, para aumentar a capacidade de produção agrícola ambientalmente sustentável, fortalecer a cadeia de valor da agricultura e aprimorar a integração entre o território rural e o meio urbano no município, priorizando agricultores familiares e comunidades tradicionais.
META 7.a: Até 2030, buscar ampliar a cooperação internacional para facilitar o acesso a pesquisa e tecnologias de energia limpa, incluindo energias renováveis, eficiência energética e tecnologias de combustíveis fósseis avançadas e mais limpas, e promover o investimento em infraestrutura de energia e em tecnologias de energia limpa.
META 12.a: Formalizar parcerias nacionais e internacionais para fortalecer as capacidades científicas e tecnológicas na cidade, principalmente que beneficiem as áreas menos desenvolvidas, na busca por padrões mais sustentáveis de produção e consumo.
META 12.2: Até 2030, promover a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais, por meio da ação integrada entre os órgãos e instituições da Administração Pública, fortalecendo a Educação Ambiental formal e não formal descentralizada e a participação da sociedade civil.
META 12.6: Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informações sobre sustentabilidade em seu ciclo de relatórios.
META 13.b: Promover mecanismos para a criação de capacidades para o planejamento e gestão eficazes relacionados aos riscos da mudança do clima no município de São Paulo, preparando a cidade e protegendo as pessoas e bens.
META 16.8: Ampliar e fortalecer a participação do município de São Paulo nas instituições de governança global.
META 17.6: Melhorar a cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular regional e internacional e o acesso à ciência, tecnologia e inovação, e aumentar o compartilhamento de conhecimentos em termos mutuamente acordados, inclusive por meio de uma melhor coordenação entre os mecanismos existentes, particularmente em organismos internacionais multilaterais e redes de cidades, e por meio de um mecanismo de facilitação de tecnologia global.
META 17.9: Localizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e implementar a Agenda 2030 no município de São Paulo, conforme compromisso internacional assumido frente à Organização das Nações Unidas (ONU).
META 17.16: Participar de parcerias internacionais para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem e compartilhem conhecimento, expertise, tecnologia e recursos financeiros, para apoiar a realização dos objetivos do desenvolvimento sustentável em toda a cidade.