Secretaria Municipal de Relações Internacionais
Convênios e Parcerias
CONVÊNIOS
O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), através de seus entes da administração direta e indireta, e uma entidade da administração pública municipal, estadual, distrital, federal ou organização particular, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública de interesse comum.
CONVÊNIOS
2025
>>>Não há Convênio celebrado pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais no ano vigente.<<<
2024
TERMO ADITIVO Nº 001 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2022/SMRI
PROCESSO Nº: 6073.2022/0000209-4
PARTES: Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI e a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
OBJETO DO CONVÊNIO: Conjugação esforços para a execução do projeto voltado à promoção do desenvolvimento local sustentável da região de Parelheiros, extremo Sul da Cidade de São Paulo.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses e alteração do Plano de Trabalho e Cronograma de Orçamento.
NOTA DE EMPENHO: nº 13.587/2024
Vigência: 31/03/2024 a 30/03/2025
Data da assinatura: 28/03/2024
2023
>>>>>>>>>>> SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS NÃO POSSUIU CONVÊNIOS NO ANO DE 2023<<<<<<<<<
Partes: Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADESAMPA)
Objeto: A conjugação esforços para a execução do projeto voltado à promoção do desenvolvimento local sustentável da região de Parelheiros, extremo Sul da Cidade de São Paulo.
Data de Assinatura / Início da Vigência: 30/09/2022
Término da Vigência: 29/03/2024
Valor Total em Reais: R$ 5.475.815,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quinze)
TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O termo ou acordo de cooperação técnica é um instrumento formal utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses recíprocos ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.
>>>>Não houve Termo de Cooperação Técnica celebrado pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais no ano vigente<<<<
PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR
O Terceiro Setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade é a execução de serviços de caráter público. Para realizarem suas atividades, essas organizações recorrem tanto a recursos privados (obtidos por meio de financiamento ou doações), quanto a recursos públicos (através de parcerias com a Administração Pública). O município de São Paulo celebra parcerias com entidades do Terceiro Setor tendo por base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 57.575/2016) e a Lei das Organizações Sociais (Lei Federal n° 9.637/1998 , Lei Municipal n° 14.132/2006 e Decreto Municipal n° 52.858/2011).
Os instrumentos de Parcerias com o Terceiro Setor são: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação e Contrato de Gestão. Para mais informações acesse as páginas “Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias” e “Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor – COPATS”.
TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
O Termo de Fomento é, conforme o art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014 o instrumento de formalização das parcerias estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSCIP) para a realização de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2º, VII, da Lei nº 13.019/2014, o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSCIP) para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
2025
>>>> SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS NÃO POSSUIU FOMENTOS NO ANO DE 2025<<<<
2024
>>>> SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS NÃO POSSUIU FOMENTOS NO ANO DE 2024<<<<
PROCESSO: 6073.2023/0000258-4
OBJETO: Visando a curadoria de conteúdo especializado em Desenvolvimento Sustentável e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e de assessoria de organização de serviços de logística da palestrante internacional Ayo Tometi, cuja palestra ocorrerá de forma presencial, no dia 16 de junho, na 2º edição da Virada ODS, no Museu de arte de São Paulo Assis Chateaubriand (MASP), no seguinte endereço: Avenida Paulista, 1578 - 01310-200.
ENTIDADE PARCEIRA: Instituto Global Attitude - CNPJ sob nº 15.082.986/0001-63
VALOR: R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
VIGÊNCIA: 06/06/2023 a 06/08/2023
DATA DA ASSINATURA: 06/06/2023
PROCESSO: 6073.2023/0000251-7
OBJETO: Visa a curadoria de conteúdo de painelistas e respectiva logística para incremento das ações do II Congresso Internacional ODS, parte integrante da 2ª edição da Virada ODS, abrangendo os temas de acessibilidade, inclusão, ESG e ODS.
ENTIDADE PARCEIRA: Polo Cultural - Educação e Arte – CNPJ nº 02.883.066/0001-00
VALOR: R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais)
VIGÊNCIA:10/06/2023 a 10/08/2023
DATA DA ASSINATURA: 05/06/2023