Secretaria Municipal de Relações Internacionais
Convênios e Parcerias
CONVÊNIOS
O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), através de seus entes da administração direta e indireta, e uma entidade da administração pública municipal, estadual, distrital, federal ou organização particular, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública de interesse comum.
CONVÊNIOS
2026
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Nº 001/2026/SMRI
PROCESSO: 6011.2026/0000505-0 PARTES: Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI), Secretaria de Governo Municipal (SGM), Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SPRegula) e Universidade de Coimbra.
OBJETO: Estabelecer as bases de uma cooperação mútua para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e formação no âmbito da Sustentabilidade, Circularidade, Recolha, Tratamento e Gestão de Resíduos.
VALOR TOTAL: Não haverá transferência de recursos entre os partícipes.
SIGNATÁRIOS: a) Angela Vidal Gandra da Silva Martins, Secretária Municipal de Relações Internacionais da Cidade de São Paulo b) Edson Aparecido dos Santos, Secretário de Governo Municipal da Cidade de São Paulo c) João Manoel da Costa Neto, Diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo d) Nuno Ricardo Furtado Dias Mendonça, Vice-reitor da Universidade de Coimbra
VIGÊNCIA: 12/03/2026 a 11/03/2027
DATA DA ASSINATURA: 12/03/2026
TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O termo ou acordo de cooperação técnica é um instrumento formal utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses recíprocos ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.
2026
ACORDOS DE COOPERAÇÃO 2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 003/2026/SMRI
PROCESSO Nº: 6073.2026/0000054-4
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AGÊNCIA ISRAELENSE DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO (MASHAV), ATRAVÉS DO CONSULADO GERAL DE ISRAEL EM SÃO PAULO
OBJETO DO ACORDO: Implementar projetos-piloto de educação ambiental, sustentabilidade e eficiência hídrica em unidades da Rede Municipal de Ensino, visando ao intercâmbio de conhecimentos.
VALOR TOTAL: Não haverá transferência de recursos entre os partícipes.
SIGNATÁRIOS:
a) Angela Vidal Gandra da Silva Martins, Secretária Municipal de Relações Internacionais da Cidade de São Paulo
b) Fernando Padula Novaes, Secretário Municipal de Educação da Cidade de São Paulo
c) Rafael Erdreich, Cônsul-Geral do Consulado Geral de Israel em São Paulo
VIGÊNCIA: 24/04/2026 a 23/04/2029
DATA DA ASSINATURA: 24/04/2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2026/SMRI
PROCESSO Nº: 6016.2025/0099263-3
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS
OBJETO DO ACORDO: Consiste na conjugação de esforços com vistas a estabelecer cooperação técnica entre o ACNUR e a SME para promover e fortalecer a educação de qualidade, equitativa e inclusiva para pessoas refugiadas, solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado, apátridas e migrantes no Município de São Paulo
VALOR TOTAL: Não haverá transferência de recursos entre os partícipes.
SIGNATÁRIOS:
a) Angela Vidal Gandra da Silva Martins, Secretária Municipal de Relações Internacionais da Cidade de São Paulo
b) Fernando Padula Novaes, Secretário Municipal de Educação da Cidade de São Paulo
c) Davide Torzilli, Representante do ACNUR no Brasil
VIGÊNCIA: 27/03/2026 a 26/03/2028
DATA DA ASSINATURA: 27/03/2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026/SMRI
PROCESSO Nº: 6016.2025/0079450-5
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EMBAIXADA DA FRANÇA NO BRASIL, REPRESENTADA PELO CONSULADO GERAL DA FRANÇA EM SÃO PAULO
OBJETO DO ACORDO: Promoção do programa de apoio didático-metodológico do ensino da língua a professores e coordenadores pedagógicos envolvidos com ensino-aprendizagem da língua francesa e das culturas francesas e francófonas na Rede Municipal de Ensino.
VALOR TOTAL: Não haverá transferência de recursos entre os partícipes.
SIGNATÁRIOS:
a) Angela Vidal Gandra da Silva Martins, Secretária Municipal de Relações Internacionais da Cidade de São Paulo
b) Fernando Padula Novaes, Secretário Municipal de Educação da Cidade de São Paulo
c) Alexandra Isabelle Mias, Cônsul-Geral do Consulado Geral da França em São Paulo
VIGÊNCIA: 10/04/2026 a 09/04/2030
DATA DA ASSINATURA: 10/04/2026
PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR
O Terceiro Setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade é a execução de serviços de caráter público. Para realizarem suas atividades, essas organizações recorrem tanto a recursos privados (obtidos por meio de financiamento ou doações), quanto a recursos públicos (através de parcerias com a Administração Pública). O município de São Paulo celebra parcerias com entidades do Terceiro Setor tendo por base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 57.575/2016) e a Lei das Organizações Sociais (Lei Federal n° 9.637/1998 , Lei Municipal n° 14.132/2006 e Decreto Municipal n° 52.858/2011).
Os instrumentos de Parcerias com o Terceiro Setor são: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação e Contrato de Gestão. Para mais informações acesse as páginas “Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias” e “Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor – COPATS”.
TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
O Termo de Fomento é, conforme o art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014 o instrumento de formalização das parcerias estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSCIP) para a realização de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2º, VII, da Lei nº 13.019/2014, o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSCIP) para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Termos ou Acordos de Cooperação
O Acordo de Cooperação é, conforme o art. 2°, VIII-A, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse.
