Subprefeitura Sapopemba
Estrutura CPM
1.1 Apresentação
O Conselho Participativo Municipal - CPM Sapopemba, criado pela Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal n°59.023/2019 e Portaria Prefeito/Casa Civil/CC/SERS n° 02 de 28 de fevereiro de 2020, tem como Caráter Eminentemente Público e é um Organismo Autônomo da Sociedade Civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como Instância de Representação da População de cada região da Cidade de São Paulo para Exercer o Direito dos Cidadãos ao Controle Social, por meio da Fiscalização de Ações e Gastos Públicos, bem como da Apresentação de Demandas, Necessidades e Prioridades na área de sua abrangência.
O Conselho Participativo Municipal Sapopemba fica na respectiva sede da Subprefeitura, situado na Av. Sapopemba, 9064. deverá atuar nos limites de seu respectivo território administrativo.
Para que serve o Conselho Participativo Municipal?
Conselho Participativo Municipal será composto por conselheiros eleitos por cada distrito que compõem uma respectiva subprefeitura.
A Capital terá então 96 conselhos distritais, que formarão o Conselho Participativo Municipal. Eles serão formados por moradores locais, eleitos pelo voto direto. Este organismo servirá para que o cidadão exerça seu direito ao controle social por meio da fiscalização de ações e gastos públicos realizados no seu distrito e na sua subprefeitura. Estes conselhos também servirão para que os membros eleitos apresentem demandas, necessidades e prioridades para a região. Desta forma, fica garantida a participação direta da população nos atos da gestão pública.
A participação local facilita o planejamento das ações e garante a defesa da qualidade de vida e dos valores históricos e culturais desses distritos e seus bairros. Afinal, não existe ninguém melhor do que o morador para saber quais são as prioridades da região que habita. Estes conselhos também terão a fundamental tarefa de elaboração dos Planos de Bairros, previstos no Plano Diretor Estratégico.
O Conselho Participativo Municipal tem caráter eminentemente público e é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população em cada subprefeitura da cidade de São Paulo. Este organismo servirá para que o cidadão exerça seu direito ao controle social por meio da fiscalização de ações e gastos públicos realizados no seu distrito e na sua subprefeitura. Estes conselhos também servirão para que os membros eleitos apresentem demandas, necessidades e prioridades para a região. Desta forma, fica garantida a participação direta da população nos atos da gestão pública.
Confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.
A Lei 15.764, de 27 de maio de 2013, que instituiu no art. 35, os Conselhos Participativos Municipais, estabelece como atribuições dos conselheiros eleitos:
I – colaborar com a Coordenação de Articulação Política e Social sua função de articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;
II – desenvolver ação integrada e complementar às áreas temáticas de conselhos, fóruns e outras formas de organização e representação da sociedade civil e de controle social do poder público, sem interferência ou sobreposição às funções destes mecanismos;
III – zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região e comunicar oficialmente aos órgãos competentes em caso de deficiências neste atendimento;
IV – monitorar no âmbito de seu território a execução orçamentária, a evolução dos Indicadores de Desempenho dos Serviços Públicos, a execução do Plano de Metas e outras ferramentas de controle social com base territorial;
V – colaborar no planejamento, mobilização, execução, sistematização e acompanhamento de Audiências Públicas e outras iniciativas de participação popular do Executivo;
VI – manter comunicação com os conselhos gestores de equipamentos públicos municipais do território do distrito e subprefeitura visando a articular ações e contribuir com as coordenações.
- A reunião do Conselho Participativo Municipal - Sapopemba é aberta ao público e convidados.
- Periodicidade das reuniões: As reuniões ocorrem mensalmente sempre na 3º quinta-feira de cada mês as 19:00 horas.
- Local e contato: As reuniões são realizadas na Sede da Subprefeitura Sapopemba, na Av. Sapopemba, 9064. Contato (11) 2701-1436 E-mail: Luizcalcada@smsub.prefeitura.sp.gov.br
1.2 Período de Mandato
O período de gestão do atual conselho é de 2025 a 2026.
1.3 Lista de Membros
CONSELHEIROS TITULARES
• 1º. Titular - IVONEIDE JOSEDA DA SILVA
• 2º. Titular – JOSÉ BATISTA DA SILVA -
• 3º. Titular - NATANAEL SOARES FERREIRA
• 4º. Titular – EVERTON BAKANOVAS MANOEL
• 5º. Titular – KEVYLIN CRISTINA DE SOUSA ALMEIDA
• 6º. Titular – IDARLENE RODRIGUES COELHO
• 7º. Titular – DENISE APARECIDA ALVES
• 8º. Titular – FABIANA BEZERRA DE SÁ BRITO
• 9º. Titular – MARIA LUCIA SANTOS ALENCAR
• 10º. Titular - ERICA GOMES DA SILVA
• 11º. TITULAR – WELLINGTON MARCELO DE OLIVEIRA BARROS
CONSELHEIROS SUPLENTES :
• 1º. Suplente - CAMILA FERREIRA DOS SANTOS
• 2º. Suplente - ELIANA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
• 3º. Suplente - SEVERINO MANOEL DOS SANTOS
• 4º. Suplente – ANA PAULA ROSA DE SOUZA GHIRALDINI
• 5º. Suplente - LUIZ RIBEIRO ROCHA
• 6º. Suplente - FERNANDA DE FRANÇA PINHEIRO
• 7º. Suplente - CARINA BALBINO CARNEIRO
• 8º. Suplente - ADEMIR RODRIGUES SILVA
• 9º. Suplente - LUANA DOS SANTOS MOREIRA
• 10º. Suplente - LILIA MOURA SANTOS ROCHA
• 11º. Suplente - ANA PAULA DA SILVA GONÇALVES
CONSELHEIRO IMIGRANTE
1º. Titular - SERADIEU BELIZAIRE
COORDENADORA :- IVONEIDE JOSEFA DA SILVA - TITULAR
SECRETÁRIA GERAL I :- IDARLENE RODRIGUES COELHO – TITULAR
SECRETÁRIA GERAL I I :- ERICA GOMES DA SILVA – TITULAR
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk