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Gerência de Nomeação e Posse/Acumulo de Cargos

Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 | Horário: 12:09

POSSE:

 

Posse é o ato pelo qual, o candidato, depois de nomeado, é investido em cargo público em caráter efetivo (se aprovado em concurso público) ou em comissão (se indicado para ocupar cargo de livre provimento).

 

Após a publicação da nomeação, em Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC, para assumir um cargo público, o candidato deverá seguir uma ordem de providências quais sejam: agendamento de exame médico, formalização da posse e início de exercício.
 

Agendamento do exame médico:

O exame médico é fundamental para avaliação da saúde física e mental do nomeado para o serviço público municipal.

O órgão responsável pelo exame médico de ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo é o Departamento de Saúde do Servidor – DESS da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão/SEMPLA.

O agendamento é realizado, pela Gerência de Nomeação e Posse/Acúmulo de Cargos, onde é fornecida ao candidato o encaminhamento (laudo médico) e instrumentais de saúde com a data para o comparecimento.

O ato da posse consiste na assinatura, por parte da autoridade competente e do candidato/servidor, do termo no qual este se compromete a observar fielmente os deveres e atribuições inerentes ao cargo, bem como as exigências do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Poderá ser empossado (investido legal e formalmente no cargo público) o candidato nomeado que satisfizer e comprovar os requisitos em observância ao respectivo edital de abertura de inscrições do concurso público ou ao provimento específico do cargo em comissão:

• Ser brasileiro nato ou naturalizado;

• Se cidadão português, com residência permanente no Brasil, ter deferida a igualdade, nas condições previstas na legislação federal própria;


• Se estrangeiro, estar em situação regular, com visto permanente, emitido por autoridade federal competente para a fixação, em caráter permanente, no território brasileiro, nos termos da legislação federal pertinente;

• Ter completado 18 anos de idade (candidatos com mais de 70 anos não poderão tomar posse em cargo público);

• Estar em gozo dos direitos políticos;

• Estar quite com as obrigações militares;

• Ter boa conduta;

• Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo;

• Possuir habilitação e ou certificação profissional para o exercício do cargo, quando for o caso;

• Ter sido habilitado em concurso público;

• Atender às condições especiais, prescritas em editais, leis ou decretos, quando for o caso.
 

Prazos legais:

O nomeado terá o prazo de 15 (quinze) dias, corridos, a contar da data da nomeação, para comparecer à unidade indicada para as providências de posse. A formalização desta poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que, o candidato esteja de posse do laudo médico como “apto” e dentro do prazo permitido.

Se necessário, o nomeado poderá solicitar, dentro do prazo inicial, a prorrogação da posse. O aceite desta solicitação ficará a critério da Administração, que poderá deferir ou indeferir a solicitação de prorrogação.

No caso de ser deferida a solicitação o prazo para posse será prorrogado por mais 15 (quinze) dias, corridos, a contar da data da nomeação.

Se indeferida, o nomeado terá 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da publicação do despacho em DOC, para formalizar a posse.

A posse poderá ser prorrogada somente uma vez.
 

Formalização da Posse:

Para que a posse seja formalizada adequadamente, o nomeado deverá comparecer dentro do prazo legal e apresentar os documentos originais comprobatórios das exigências para a investidura em cargo público, conforme o Edital do Concurso, acompanhados das cópias reprográficas frente e verso, para conferência e autenticação por parte da autoridade responsável pela posse.

Os documentos relativos ao provimento dos cargos são exigidos, rigorosamente, de acordo com as instruções contidas nos editais dos respectivos concursos públicos ou provimento de cargo em comissão.
 

Observações importantes:

1. NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS DE NENHUM DOCUMENTO.

2. NENHUM DOCUMENTO PODERÁ CONTER EMENDAS OU RASURAS.

Após a formalização da posse, o nomeado/servidor, será orientado quanto às providências para o Início de Exercício na unidade de trabalho escolhida por ele.
 

Início de Exercício:

O nomeado/servidor terá o prazo de 15 (quinze) dias, corridos, a contar da data em que foi formalizada a posse, para dar Início de Exercício na unidade que ele escolheu.

O Início de Exercício poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que, o nomeado/servidor, esteja dentro do prazo permitido.

Se necessário, o nomeado poderá solicitar, dentro do prazo inicial, a prorrogação do Início de Exercício. O aceite desta solicitação ficará a critério da Administração, que poderá deferir ou indeferir a solicitação de prorrogação.

No caso de ser deferida a solicitação, o prazo para o Início de Exercício será prorrogado por mais 15 (quinze) dias, corridos, a contar da data da formalização da posse.

Se indeferida, o nomeado terá 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da publicação do despacho em DOC, para iniciar o exercício de suas funções.

O Início de Exercício poderá ser prorrogado somente uma vez.
 

Legislação pertinente:

1. Lei 13.686/03 DOM 20/12/03 (arquivo PDF - 156 Kb)

2. Lei 8.989/79, artigo 23 e 44 (arquivo PDF - 574 Kb)  

 

 

 

 

 

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