Secretaria Municipal da Saúde
Autorização SACs
- Solução Alternativa Coletiva (SAC) é uma modalidade de abastecimento de água para consumo humano de uso coletivo.
Conforme o Artigo 3º do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº5/2017 alterado pela Portaria GM/MS 888/2021, toda água destinada ao consumo humano distribuída coletivamente por meio de sistema, solução alternativa ou carro-pipa, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água.
Assim, no caso de fonte alternativa/poço de uso coletivo utilizado para consumo humano, faz-se necessário requerer à Vigilância Ambiental da Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) a Autorização de Fornecimento de Água para Consumo Humano por meio de Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para Consumo Humano (SAC).
No município de São Paulo, a Portaria 266/2025 disciplina a autorização de fornecimento de água para consumo humano proveniente das Soluções Alternativas Coletivas (SAC) e dá providências correlatas. Para acessar a Portaria, clique aqui
Quem deve solicitar?
Devem solicitar a autorização todos os estabelecimentos, públicos ou privados, localizados no município de São Paulo que utilizem água proveniente de Solução Alternativa Coletiva (SAC) com finalidade de consumo humano, ou seja, que contemple ingestão, preparo de alimentos e/ou higiene pessoal.
O início da utilização da água só pode se dar após o deferimento da solicitação de autorização de uso de SAC. Em caso de indeferimento da solicitação e se mantendo o interesse de utilização da água da solução alternativa para consumo humano, nova solicitação deverá ser realizada à Vigilância em Saúde.
Como realizar a solicitação?
A solicitação deve ser realizada mediante envio da documentação obrigatória ao correio eletrônico da Praça de Atendimento da Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) do território correspondente ao local onde a SAC está localizada.
- Para consultar a UVIS de sua região, clique aqui
- Para consultar informações sobre a praça de atendimento, clique aqui
Somente serão protocoladas solicitações que apresentem a documentação exigida completa e que os formulários estejam corretamente preenchidos e assinados, podendo ser assinados digitalmente ou manuscritas. Os documentos devem estar em formato de arquivo PDF legíveis e não editáveis.
Quais os documentos obrigatórios?
Para a solicitação de Autorização de Fornecimento de Água por meio de SAC, deverão ser apresentados os documentos elencados do Anexo I da Portaria 266/2025.
- Para acessar a Portaria 266/2025, o Anexo I e Formulários necessários à solicitação de Autorização de Fornecimento de Água por meio de SAC, clique nas imagens a baixo:
Outras solicitações que devem ser encaminhadas à vigilância:
- Alterações relativas à razão social, CNPJ, endereço, responsável técnico ou responsável legal devem ser comunicadas à UVIS no prazo máximo de 30 dias, mediante envio de documentação específica elencada no Anexo I da Portaria 266/2025.
- O cancelamento da autorização deverá ser solicitado pelo responsável legal, mediante declaração com justificativa e indicação da nova forma de abastecimento, mediante envio de documentação específica elencada no Anexo I da Portaria 266/2025.
FIQUE ATENTO:
- A vigência da autorização está vinculada à validade da outorga ou a dispensa de outorga para uso da água, quando for o caso.
- Mesmo após a autorização do uso da SAC pela Vigilância em Saúde, o estabelecimento que possui a SAC poderá ser inspecionado a qualquer momento que as autoridades sanitárias julgarem necessário.
- Novo parecer técnico da CETESB pode ser solicitado pela Vigilância em Saúde em caso de constatação de novas áreas contaminadas no entorno de 500 metros do ponto de captação do poço.
- Após o deferimento da autorização do uso de SAC, o responsável técnico deverá garantir o monitoramento contínuo da qualidade da água e o lançamento regular dos dados no SISAGUA, conforme plano de amostragem e exigências previstas no Anexo XX da Portaria de Consolidação nº5/2017 alterado pela Portaria GM/MS 888/2021 e Resolução Estadual SS 65/2016.
Para saber mais informações sobre o Programa VIGIAGUA no município de São Paulo, clique aqui.
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