Secretaria Municipal da Saúde

Como solicitar a Licença Sanitária

Licenciamento Sanitário

As solicitações de licenciamento sanitário devem ser solicitadas diretamente no Portal Integrador Estadual VRE/REDESIM.

         Clique Aqui para acessar o Portal Integrador Estadual 

         Clique Aqui para acessar o Tutorial do Portal Integrador Estadual

Exceção: Algumas solicitações devem ser realizadas diretamente no órgão de vigilância em saúde, confira abaixo:

  1. Estruturas albergadas próprias (Tabela 1.B do Anexo III – clique aqui);
  2. Fontes de radiação ionizante (Anexo II  – clique aqui);
  3. Estabelecimentos sob responsabilidade de Pessoa Física (CPF);
  4. Alteração de Responsável Técnico - Assunção ou Baixa;
  5. Ampliação ou Redução de Atividade/Classe/Categoria de Produto;

Clique aqui para acessar documentos necessários 

No Portal Integrador Estadual VRE/REDESIM as atividades sujeitas ao licenciamento sanitário são classificadas quanto ao seu risco sanitário:

  • Nível de Risco II (Médio) – Atividades sujeitas ao licenciamento sanitário, discriminadas no Anexo I da Portaria 266/25, que dispensam a inspeção ou análise documental prévias por parte do órgão de Vigilância em Saúde competente, cujo licenciamento sanitário será emitido de forma simplificada e automática, através do Portal Integrador Estadual, que gera o CLI, equivalente a licença sanitária.

  • Nível de Risco III (Alto) - Atividades sujeitas ao licenciamento sanitário, discriminadas no Anexo I da Portaria SMS.G 266/25, que exigem inspeção ou análise documental prévia, através da Declaração de Conformidade de Atividade (DCA), por parte do serviço de Vigilância em Saúde competente. O responsável pela atividade classificada como “Alto Risco” deve protocolar as documentações necessárias no órgão de Vigilância em Saúde.
Lembrete: O responsável pelo estabelecimento ou serviço de interesse da saúde, sujeito ao licenciamento sanitário, deve iniciar a solicitação de Licença de Funcionamento Sanitária por meio do Portal Integrador Estadual, assinalando apenas as atividades econômicas (CNAE) que efetivamente serão exercidas no local, as quais receberão no sistema a classificação de risco correspondente.

 

Confira fluxograma abaixo: