Secretaria Municipal da Saúde
Como Solicitar a Licença Sanitária
As solicitações de licenciamento sanitário não relacionadas ao item acima, devem ser solicitadas diretamente no Portal Integrador Estadual VRE/REDESIM.
Clique Aqui para acessar o Portal Integrador Estadual https://vreredesim.sp.gov.br/home
Clique Aqui para acessar o Tutorial do Portal Integrador Estadual
https://vreredesim.sp.gov.br/tutoriais
As solicitações de licenciamento abaixo devem ser protocoladas diretamente no órgão de vigilância em Saúde:
- Estruturas albergadas próprias (Tabela 1.B do Anexo III – clique aqui);
- Fontes de radiação ionizante (Anexo II – clique aqui);
- Estabelecimentos sob responsabilidade de Pessoa Física (CPF);
- Alteração de Responsável Técnico - Assunção ou Baixa;
- Ampliação ou Redução de Atividade/Classe/Categoria de Produto;
clique aqui para acessar documentos necessários
No Portal Integrador Estadual VRE/REDESIM as atividades sujeitas ao licenciamento sanitário são classificadas quanto ao seu risco sanitário:
- Nível de Risco II (Médio) – Atividades sujeitas ao licenciamento sanitário, discriminadas no Anexo I da Portaria 266/25, que dispensam a inspeção ou análise documental prévias por parte do órgão de Vigilância em Saúde competente, cujo licenciamento sanitário será emitido de forma simplificada e automática, através do Portal Integrador Estadual, que gera o CLI, equivalente a licença sanitária.
- Nível de Risco III (Alto) - Atividades sujeitas ao licenciamento sanitário, discriminadas no Anexo I da Portaria SMS.G 266/25, que exigem inspeção ou análise documental prévia, através da Declaração de Conformidade de Atividade (DCA), por parte do serviço de Vigilância em Saúde competente. O responsável pela atividade classificada como “Alto Risco” deve protocolar as documentações necessárias no órgão de Vigilância em Saúde.
Lembrete: O responsável pelo estabelecimento ou serviço de interesse da saúde, sujeito ao licenciamento sanitário, deve iniciar a solicitação de Licença de Funcionamento Sanitária por meio do Portal Integrador Estadual, assinalando apenas as atividades econômicas (CNAE) que efetivamente serão exercidas no local, as quais receberão no sistema a classificação de risco correspondente
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