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Prefeitura estabelece horário de funcionamento nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo
Os órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações terão expediente suspenso mediante compensação das horas não trabalhadas nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo. É o que estabelece o Decreto nº 61.965/22 publicado na edição desta sexta-feira (11), no Diário Oficial da Cidade. A medida não se aplica às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Para os casos julgados necessários poderá ser instituído plantão para que os equipamentos sigam em funcionamento, a critério dos titulares dos órgãos.
Caso a seleção brasileira se classifique para as fases seguintes da Copa do Mundo 2022, havendo jogos em dias úteis, a Secretaria Municipal de Gestão poderá fixar, por portaria, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.
Veja a programação:
24 de novembro/Quinta-feira/Horário do jogo: 16h/ Suspensão do expediente: a partir das 14h
28 de novembro/Segunda-feira/Horário do jogo: 13h/Suspensão do expediente: a partir das 11h
02 de dezembro/Sexta-feira/Horário do jogo: 16h/Suspensão do expediente: a partir das 14h
Compensação
A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias de jogos deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2023. A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado acarretará os descontos pertinentes.
Fica delegada competência aos titulares dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações para fixar, mediante portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas
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