Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos
Perguntas Frequentes
Nesta seção, podem ser consultadas perguntas e respostas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pelo órgão.
A Controladoria Geral do Município de São Paulo disponibiliza o acesso à base de dados dos Pedidos Respondidos, contendo todos os pedidos de acesso à informação e todas as respostas dadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta, desde a implantação do Sistema e-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão). Acesse a base de dados dos Pedidos Respondidos.
Perguntas frequentes
O que faz a Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos?
A Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos (SEPE/SGM) promove a articulação interinstitucional para a efetivação de projetos prioritários para a administração municipal, tendo as suas atribuições definidas pelo Decreto nº 59.000/2019, alterado pelo Decreto nº 60.038/2020, com destaque para algumas competências: articular o planejamento e acompanhar a execução de políticas, projetos e programas de interesse do governo; propor, planejar e acompanhar a integração das ações governamentais; e planejar e coordenar projetos intersecretariais prioritários. Atualmente, a sua atuação está estruturada em três frentes de trabalho: Núcleo da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância e Escritório de Projetos, que abarca o atendimento à população em situação de rua, a integração de benefícios sociais, entre outros.
O que é o Programa Redenção?
O Programa Redenção, instituído pelo Decreto Municipal n° 58.760, no âmbito da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, Lei Municipal n° 17.089, de 2019, é uma política pública que envolve ações integradas de atenção à saúde, reinserção social e capacitação profissional como estratégias para o tratamento de pessoas que fazem o uso abusivo de álcool e outras drogas e que estão em situação de vulnerabilidade ou risco social.
O que é o Programa Reencontro?
O Programa Reencontro, instituído pelo Decreto n° 62.149 de 2023, no âmbito da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Lei n° 17.252 de 2019), é um conjunto de ações voltadas à população em situação de rua, com o objetivo de garantir proteção social e promover a saída qualificada da situação de rua, a partir da oferta de diferentes estratégias de promoção de direitos.
O que é a Vila Reencontro?
A Vila Reencontro é um serviço de moradia transitória para pessoas e famílias em situação de rua. Ela tem como objetivo fornecer moradia temporária e contribuir para o desenvolvimento de seus usuários e usuárias, apoiando a reconstrução da autonomia e a saída qualificada da situação de rua.
Quais são os critérios para conseguir uma vaga na Vila Reencontro?
É preciso que sua família atenda os seguintes critérios:
- Ter até 4 membros e que todos estejam há menos de 36 meses em situação de rua na cidade de São Paulo;
- Ter passado por algum serviço da Assistência Social, como um centro de acolhida, ou ter sido atendido por uma equipe do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS;
- Possuir condições de autocuidado, não precisando de ajuda de outra pessoa para realizar sua higiene, alimentação ou para se movimentar.
- Poderão ser encaminhadas para o serviço pessoas em situação de rua que já foram acolhidas em serviços da assistência social, bem como pessoas não acolhidas que passam a noite nas ruas.
Quais as atividades que acontecerão dentro da Vila Reencontro?
Na Vila Reencontro serão realizadas atividades como a capacitação e apoio à inclusão produtiva e ações para integração familiar e comunitária.
Uma vez dentro da Vila Reencontro, há alguma condição para permanecer nela?
Para permanecerem no serviço, as famílias precisam garantir:
- Que as crianças e adolescentes até 17 anos estejam matriculados na escola, com frequência mínima de 75%;
- Que as crianças e adolescentes que não estiverem em escolas de período integral frequentem um Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (como um CCA ou um Centro para Juventude);
- Ter cadastro, esquema vacinal completo e ser acompanhadas pela rede de atenção à saúde do município;
- Respeitar os acordos e regras de convivência estabelecidos durante a conversa com a equipe técnica do equipamento.
Qual é o horário de funcionamento da Vila Reencontro?
A portaria funciona das 6h às 22h. Quem precisa entrar após às 22h por questões de trabalho, demandas de saúde ou outras questões específicas, recebe uma autorização da coordenação para isso.
Se eu já recebo algum tipo de atendimento habitacional, eu posso ser encaminhada(o) para a Vila Reencontro?
Não poderão ser encaminhados para a Vila Reencontro indivíduos e famílias que estejam participando de programas habitacionais do governo ou recebam Auxílio Aluguel.
Há um prazo máximo para ficar no serviço?
A saída qualificada do serviço deve acontecer, preferencialmente, em até 24 meses. Esse período pode ser estendido de acordo com o acompanhamento da família pela equipe técnica.
Existe algum critério de prioridade dentro do grupo de pessoas que podem ser escolhidas para entrar na Vila Reencontro?
Os critérios de priorização para o encaminhamento das famílias para a Vila Reencontro são:
- Presença de criança na primeira infância (0-6 anos);
- Presença de mulher vítima de violência;
- Presença de mulher trans ou homem trans ou travesti;
- Presença de mulher chefe de família.
Como está estruturado o espaço de moradia dentro da Vila Reencontro?
Cada módulo possui 6m x 3m, e contém: geladeira, um fogão de duas bocas, cama/beliche/berço (a depender da composição familiar), enxoval (de cama, mesa e banho) e banheiro com chuveiro e vaso sanitário.
Como eu consigo uma vaga na Vila Reencontro?
Todas as famílias que se enquadrem nos critérios de elegibilidade da Vila Reencontro e que tenham sido atendidas pela Assistência Social podem ser indicadas e selecionadas para o Programa.
O que faz o Núcleo da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância?
O Núcleo da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância é responsável por coordenar a implementação de ações voltadas para gestantes, crianças na primeira infância, ou seja, de 0 a 6 anos de idade, seus familiares e cuidadores no munícipio de São Paulo, atuando por meio da articulação intersetorial entre diferentes órgãos da administração pública municipal.
