Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

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Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Horário: 08:19
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Prefeitura abre Consulta Pública sobre regras para circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e autopropelidos nas vias de São Paulo

Minuta de Portaria da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA) prevê regulamentação. Contribuições podem ser encaminhadas pela plataforma “Participe+” de 24/5 a 8/6

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA), abre, no domingo, 24 de maio, Consulta Pública para colher sugestões para uma minuta de Portaria, com objetivo de regulamentar a circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos na cidade de São Paulo. A Consulta Pública está disponível na plataforma “Participe Mais" até 8 de junho no link https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/395 .

A Minuta de Portaria prevê a regulamentação da Resolução Contran nº 996/2023. Entre as regras previstas está o limite de velocidade máxima de 20 km/h para bicicletas e bicicletas elétricas em ciclovias ou ciclofaixas na pista de rolamento. Já em ciclofaixa na calçada/canteiro compartilhada com pedestre; na calçada/canteiro compartilhada com pedestre ou na via ou área de pedestre a velocidade máxima permitida será de 6 km/h. Nas vias com velocidade máxima até 50 km/h sem ciclovia ou ciclofaixa, as bicicletas e bicicletas elétricas podem circular junto ao bordo da pista obedecendo a regulamentação de velocidade no local de circulação. Além disso, é proibida a circulação em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.

Para os equipamentos autopropelidos a previsão na Minuta de Portaria é que a circulação possa ser feita em ciclovia, ciclofaixa na pista e ciclorrota limitada à velocidade em no máximo 20 km/h; em ciclofaixa na calçada/canteiro partilhada com pedestre, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h; em via com velocidade máxima regulamentada em 40 km/h, a velocidade máxima permitida será de 20 km/h. A circulação de autopropelidos  é proibida calçadas/passeios; calçadas/canteiro central com trânsito compartilhado de bicicletas e pedestres; vias e áreas de pedestres; e em vias  com velocidade máxima acima de 40 km/h; 

O acompanhamento das normas estabelecidas pela Portaria ficará a cargo da CET, através de ações educativas e de orientação aos usuários.

A consulta pública ficará disponível até *8 de junho. Todas as contribuições da sociedade civil serão analisadas para confecção final da Portaria.

Serviço
Consulta Pública sobre Portaria de regulamentação da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos
Para participar: Plataforma Participe Mais no link https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/395 
Período: 24 de maio a 08 de junho de 2026

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