SPDA

Programa de Integridade e Boas Práticas

A Meta 123 do Programa de Metas 2025-2028 (versão final) estabelece o aprimoramento do compliance na Prefeitura do Município de São Paulo. Para o alcance dessa meta, foi estruturada a seguinte ação estratégica:

Desenvolvimento e implementação do Programa de Integridade e Governança Estatal (PIGE) nas empresas municipais, fundamentado nos princípios ESG (Ambiental, Social e de Governança), com previsão de entrada em vigor em 2026.

O Programa de Integridade e Governança Estatal (PIGE) consistirá no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência. 

O programa terá por objetivo a solução preventiva de eventuais irregularidades e visa incentivar o comprometimento da alta administração no combate à corrupção, nos moldes da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, bem como do Decreto nº 59.496/2020.

 

Informações Adicionais:

Código de Conduta Funcional

As diretrizes de integridade, ética e conduta aplicáveis aos agentes públicos municipais estão disponíveis na seção dedicada ao Código de Conduta Funcional.

>>>Acesse<<<

>>>Acesse o Código de Ética da  Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA)<<<


Canal de Consulta Prévia a Conflitos de Interesses

Em caso de dúvidas sobre a existência de situação que possa acarretar conflito de interesses, os agentes públicos (Art. 3, inc. I do Decreto n° 56.130/2015) podem realizar consultas prévias à Controladoria Geral do Município (CGM), conforme disposto no Art. 11-A da Portaria nº 120/2016.

A consulta pode ser realizada através do endereço eletrônico eticacgm@prefeitura.sp.gov.br ou pode ser instruída no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo que a consulta deverá ser tramitada à CGM/COPI/DPE. Os seguintes elementos mínimos deverão ser informados pelo(a) interessado(a) para análise técnica da CGM:

i) identificação do interessado;
ii) referência a objeto determinado e diretamente vinculado ao interessado; e
iii) descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida.

A Divisão de Promoção da Ética e Prevenção a Conflito de Interesses (DPE) da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas (COPI) da Controladoria Geral do Município (CGM) também pode ser encontada em horário comercial pelos agentes públicos por meio do telefone (11) 3334 -7127.

Canal de Denúncias
A apresentação de denúncias relativas à conduta de agentes públicos e outros temas relacionados à integridade pode ser realizada diretamente pelos canais oficiais da Ouvidoria Geral do Município.

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Auditoria e Monitoramento
Informações sobre auditorias realizadas e relatórios produzidos pela Auditoria Geral do Município.

>>>Acesse<<<

 

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