Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Ações e Programas

A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.

 

2.1 Orçamento

A SPDA, como sociedade de economia mista, é regida pelo direito privado seguindo algumas normas de direito público. Sua contabilidade por exemplo é baseada na mesma lei que rege a contabilidade de empresas privadas, a Lei 6.404, e não na Lei 4.320 que trata da contabilidade pública. Por este motivo a SPDA não faz e executa um orçamento, em contrapartida projeta e um fluxo de caixa e acompanha sua execução.

Para garantir a publicidade de seus custos fixos, abaixo listamos o planejado e realizado da execução de suas contas até dezembro relacionadas ao quadro de pessoal e contratação de serviços para a empresa:

Demonstrativo de Gastos – Valores em R$ milhões/mil
Gastos 2021 2022 2023 2024 2025
Realizado Projetado
Pessoal - R$ Milhões 2.892 3.387 3.338 3.432 2.360 5.694
Serviços - R$ Mil 104 101 125 305 514 662

Data de atualização: 03/11/2025

Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.

Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.

Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas.

 

2.2 Programa de Metas

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página.

Acesse o Programa de Metas 2025-2028

 >>> “Não consta nenhuma meta vinculada à Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos no referido Plano de Metas 2025-2028”. <<<

 

2.3 Plano de Ação da Agenda 2030

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal.

Acesse o Plano de Ação da Agenda 2030

 >>> Não consta meta vinculada à Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos no Plano de Ação Agenda 2030.<<<

 

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