TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos custeia as atividades permanentes de controle e fiscalização realizadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo para o cumprimento da legislação referente à segurança, higiene, saúde, ordem pública, vigilância sanitária, dentre outros serviços.
Foi instituída pela Lei 13.477 de 30 de dezembro de 2002.
A TFE deve ser paga por todas as Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas e unidades econômicas ou profissionais, situadas no município de São Paulo, que explorem estabelecimento no município, cujo endereço seja comercial ou residencial aberto ao público.
Mas, afinal, o que significa “estabelecimento” para efeitos da TFE?
Resumidamente, estabelecimento é o local, edificado ou não, que pode ser próprio ou de terceiros, público ou privado, no qual as atividades sejam exercidas de forma permanente ou temporária.
Como exemplos, citamos: indústria, comércio, stand, quiosque, barraca, depósito, escritório de representação comercial, veículo de comércio ambulante, veículo utilizado em publicidade, circo, parque de diversão, dentre outros dispostos nos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.477/2002.
EXCEÇÕES que não pagam TFE
MEI- Microempreendedor Individual código 39994 não paga TFE desde 13/11/2009, por força da Lei 15032/2009.
Clique aqui se você é MEI e recebeu a cobrança da TFE.Contribuintes Pessoas Físicas com o código de TFE 39993, 39995, 39996, 39708, 39805, 39901 e 39800 no cadastro (consulte sua Ficha de Dados Cadastrais) não pagam a taxa.
Contribuintes Pessoas Físicas cujo tipo de endereço é “Residencial Não Aberto ao Público” não pagam a taxa. Para conferir seus dados cadastrais, consulte sua Ficha de Dados Cadastrais - FDC.
A TFE deve ser paga:
Aualmente, com vencimento em 10 de julho;
Nos casos de início de funcionamento, ou quando houver mudança de código de atividade, confira a data de vencimento na tabela abaixo.
Importante: no caso de emissão da guia de pagamento - DAMSP avulsa, preencha o campo de incidência conforme a 4° coluna desta tabela.
DUC Consulta de débitos ou Guia de Pagamento: Acesse o DUC - Consulta de débitos/obter Guia de Pagamento
| Início de funcionamento | Mudança de código de atividade | Data de vencimento | Incidência de Pagamento |
|---|---|---|---|
| set/25 | nov/25 | 10/01/2026 | dez/25 |
| out/25 | dez/25 | 10/02/2026 | jan/26 |
| nov/25 | jan/26 | 10/03/2026 | fev/26 |
| dez/25 | fev/26 | 10/04/2026 | mar/26 |
| jan/26 | mar/26 | 10/05/2026 | abr/26 |
| fev/26 | abr/26 | 10/06/2026 | mai/26 |
| mar/26 | mai/26 | 10/07/2026 | jun/26 |
| abr/26 | jun/26 | 10/08/2026 | jul/26 |
| mai/26 | jul/26 | 10/09/2026 | ago/26 |
| jun/26 | ago/26 | 10/10/2026 | set/26 |
| jul/26 | set/26 | 10/11/2026 | out/26 |
| ago/26 | out/26 | 10/12/2026 | nov/26 |
Base Legal: (Decreto nº 42.899/2003, art.25)
Se já tem a Senha, siga o passo a passo 1.
Caso contrário, siga o 2.
1. Já tenho Senha.
Faça o login com a Senha.
Clique no sinal + localizado do lado direito do botão
Débitos Mobiliários e Emissão de Guia de Recolhimento - DAMSP.
A tela não apresentará o valor da TFE para o exercício corrente (exceto para casos de valor fixo). Para que o valor da taxa seja apresentado, clique em “Detalhar”
Informe o número de funcionários que a empresa possuía na data do fato gerador. Após alterar ou manter a quantidade de funcionários, clique em "Calcular" para que o valor correspondente ao número de funcionários seja apresentado.
Pronto! O demonstrativo do Valor a Pagar será apresentado. Clique em “Seleção” e depois em “Pagar” na parte final da tela. O DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) será gerado automaticamente.
Atenção: Para Pessoas Jurídicas, o DUC faz o levantamento de débitos pelo CNPJ raiz.
Para saber o débito de uma das unidade apenas, clique no botão
Muito importante conferir a incidência da taxa: deve ser 06/2026 para empresas que iniciaram o funcionamento em exercícios anteriores.
Clique aqui para visualizar a tabela Prática com valores da TFE.
Caso a incidência apresentada esteja incorreta, entre em contato com a Secretaria da Fazenda por meio do Portal SP156.
2. Para acessar o sistema é necessário o uso de Senha, caso ainda não tenha acesse o link: Saiba como acessar os sistemas e serviços - clique aqui
Há a opção para pagamento parcelado para débitos de anos anteriores Acesse o PAT - Parcelamento Administrativo Tributário para mais informações.
Sim. O parcelamento da TFE está disponível por meio de acesso ao DUC - (Demonstrativo Unificado do Contribuinte) ou por adesão ao PAT - (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários).
Veja a diferença entre eles:
O parcelamento via Consulta ao DUC divide a taxa a pagar, no máximo, em 5 parcelas mensais, a depender do valor total da TFE.
Você precisará da senha web ou certificado digital para acessar o DUC. Se ainda não possui senha web, clique aqui para obtê-la.
Já o PAT admite, apenas, os débitos vencidos e que não estejam inscritos na dívida ativa. O número máximo é de 60 parcelas, e o valor mínimo de cada parcela pode ser verificado no item “valor mínimo das parcelas” na página: Acesse o PAT - Parcelamento Administrativo Tributário.
Observação: valores estabelecidos na Lei nº 14.256/06, atualizados pelo IPCA, nos termos do § 3º de seu artigo 6º.
A consulta frequente ao DUC é importante desde o início do funcionamento da empresa.
No DUC é possível verificar se existe alguma pendência de sua empresa junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Dessa forma, evita-se o pagamento de multa por atraso, além da inclusão no CADIN - Cadastro Informativo Municipal.
Para o optante pelo Simples Nacional que esteja em débito com a Secretaria Municipal da Fazenda ou com a Procuradoria Geral do Município, a consequência pode ser a exclusão, perdendo o benefício fiscal. E aquele que deseja optar por esse regime não poderá fazê-lo enquanto não regularizar sua dívida.
A sistemática de apuração da TFE foi alterada no DUC a partir de 2022. O sistema não apresentará valores para o exercício corrente até que o contribuinte clique em:
“Detalhar”: que serve tanto para verificação a quantidade de funcionários e equipamentos, como, também, para efetuar atualização dessa informação.
“Calcular”: alterando ou mantendo a quantidade, clicar no botão Calcular para estabelecer o valor a pagar.
Exceção aos códigos que já possuem valor fixo: 31950, 32107, 32506, 32603, 33502, 34002, 34100, 34207, 34304, constantes na tabela que é o Anexo 1 da Instrução Normativa SF SUREM 7/2017.
Caso o pagamento da TFE esteja em atraso, acesse o DUC. O próprio sistema calculará o valor devido, incluindo os juros e multas.
Há a opção para pagamento parcelado para débitos de anos anteriores.
Acesse: PAT - Parcelamento Administrativo Tributário para mais informações.
Em caso de dúvidas sobre atualização de dados da TFE, clique aqui
1. Não tenho Senha como pagar?
Para acessar os sistemas e serviços é necessário o uso de Senha, caso ainda não tenha acesse o link:Saiba como acessar os sistemas e serviços - clique aqui.
2. Sou MEI, devo pagar a TFE?
Não, MEI não paga TFE conforme Lei 15032, de 13 de novembro de 2009.
Se você é MEI e receber cobrança de TFE, primeiramente verifique se não foi excluído do Simples Nacional por algum motivo. Acesse o Portal do MEI para fazer a sua consulta.
Se você mudou de município ou encerrou seu cadastro do MEI mas o CCM não foi cancelado automaticamente, e, por conta disso, você recebeu a cobrança da TFE, acesse o Portal SP156. (Lembre-se de informar na descrição da solicitação de atendimento que você mudou de município).
3. Atrasei o pagamento, como proceder?
Caso o pagamento da TFE esteja em atraso, acesse o DUC. O próprio sistema irá calculará o valor devido, incluindo os juros e multas.
Há a opção para pagamento parcelado para débitos de anos anteriores.
Acesse o PAT - Parcelamento Administrativo Tributário para mais informações.
4. Foram cobradas duas TFE diferentes no mesmo ano. Por quê?
O recebimento de duas cobranças no mesmo ano pode ocorrer no caso de ter havido mudança de atividade que promova novo enquadramento na Tabela Anexa - Seções 1, 2 e 3 da Lei nº 13.477/2002. Consulte a tabela.
Nesse caso, uma das cobranças corresponderá à atividade anterior; enquanto a segunda, à nova atividade. Portanto, ocorreram duas cobranças pois são dois códigos diferentes num mesmo exercício. A partir do exercício seguinte será cobrado apenas sobre o código novo.
5. O código da CNAE* principal que aparece no meu CNPJ não está relacionado com a TFE que está sendo cobrada. O que fazer? (* Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
Não se preocupe, pois o código da CNAE principal não é um fator preponderante para a TFE cobrada; isso porque a TFE será calculada:
em função do tipo de atividade exercida no estabelecimento, em conformidade com a Tabela Anexa à Lei 13.477/2002, Seções 1, 2 e 3 Consulte a tabela
pelo item da tabela que contiver maior identidade de especificações com a(s) atividade(s) exercida(s), considerando em primeiro lugar a classificação CNAE, e em segundo, a Tabela Anexa à Lei 13.477/2002, Seções 1, 2 e 3. Consulte a tabela;
Caso o estabelecimento se enquadre em mais de um item da Tabela Anexa à Lei 13.477/2002, Seções 1, 2 e 3 Consulte na tabela, prevalecerá aquele que conduza à TFE unitária de maior valor (artigo 14, parágrafo 2º da Lei 13.477/2002).
Importante: A TFE sempre será devida integralmente, mesmo que o estabelecimento tenha exercido a(s) atividade(s) apenas em parte do período considerado, ou no caso de cancelamento efetuado ao longo do exercício
6. A TFE é cobrada a partir do momento que obtenho o CCM* da Prefeitura?
Não. Apesar de a inscrição no CCM ser fato preponderante para cobrança da taxa, os dois fatos que geram a TFE são:
A data de início do funcionamento do estabelecimento. E, como a taxa é anual, nos exercícios posteriores, o vencimento será, sempre, em 10 de julho;
E, ainda, quando houver mudança da atividade que implique novo código.
Consulte a aba “Quando pagar a TFE?“ para conhecer a agenda de vencimentos detalhada.
7. O que significa “estabelecimento” para efeito da TFE?
Resumidamente, estabelecimento é o local, edificado ou não, que pode ser próprio ou de terceiros, público ou privado, no qual as atividades sejam exercidas de forma permanente ou temporária.
Como exemplos, citamos: indústria, comércio, stand, quiosque, barraca, depósito, escritório de representação comercial, veículo de comércio ambulante, veículo utilizado em publicidade, circo, parque de diversão, dentre outros dispostos nos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.477/2002.
8. Fiz o pagamento da TFE, mas não foi reconhecido. Como devo proceder?
Caso você tenha feito o pagamento e ele não foi baixado do DUC, acesse o Portal SP156.
9. Como alterar o número de funcionários da TFE?
O valor da TFE para o exercício corrente não aparece na tela (exceto para casos de valor fixo).
Para que o valor da taxa seja apresentado, selecione a incidência que deseja e clique em “Detalhar”.
Informe o número de funcionários que a empresa possuía na data do fato gerador.
Após alterar ou manter a quantidade de funcionários, clique em
Para empresas novas é a quantidade de funcionários na data da abertura.
Para empresas antigas é a quantidade de funcionários em 01 de janeiro do exercício corrente.
Para maiores informações sobre legislação de TFE, clique aqui.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk