Subprefeitura Vila Prudente
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art.165, l da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da PMSP, o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Acesse o Conteúdo da LDO.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçametárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitar e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custo, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos a entidade públicas e privadas.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas no site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal da Transparência.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Os Planos de Ação das Subprefeituras fazem a articulação entre o planejamento territorial, as leis orçamentárias (como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA) e o Programa de Metas de cada gestão, organizando as ações setoriais previstas de cada secretaria ou órgão público. Acesse todos os Planos de Ação das Subprefeituras clicando aqui.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
ORÇAMENTOS ANUAIS
ORÇAMENTO |
2025 |
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ITEM |
ORÇADO |
ATUALIZADO |
EMPENHADO |
LIQUIDADO |
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VALORES |
R$ 50.463.743,00 |
R$ 45.025.561,81 |
R$ 28.946.608,74 |
R$ 10.926.822,44 |
ORÇAMENTO |
2024 |
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ITEM |
ORÇADO |
ATUALIZADO |
EMPENHADO |
LIQUIDADO |
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VALORES |
R$ 51.628.034,00 |
R$ 56.150.592,99 |
R$52.577.748,41 |
R$ 48.927.878,83 |
ORÇAMENTO |
2023 |
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ITEM |
ORÇADO |
ATUALIZADO |
EMPENHADO |
LIQUIDADO |
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VALORES |
R$ 40.722.128,00 |
R$ 53.016.680,20 |
R$ 52.037.598,09 |
R$ 40.191.566,07 |
* Sendo que o restante do Empenhado foi liquidado em 2024.(resto a paga).
ORÇAMENTO |
2022 |
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ITEM |
ORÇADO |
ATUALIZADO |
EMPENHADO |
LIQUIDADO |
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VALORES |
R$35.268.391,00 |
R$ 32.345.488,85 |
R$ 30.205.540,31 |
R$ 27.274.641,73 |
ORÇAMENTO |
2021 |
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ITEM |
ORÇADO |
ATUALIZADO |
EMPENHADO |
LIQUIDADO |
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VALORES |
R$31.603.306,00 |
R$ 31.176.739,39 |
R$ 28.028.856,22 |
R$ 25.084.171,22 |
Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página “Diárias e Passagens” no Portal da Transparência.
As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda n.º 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda n.º 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:
Acesse o Programa de Metas 2025- 2028
Programa de Metas 2021-2024
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidade e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, a transparência, a lisura e a eficiência.
Conforme o Decreto 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
I - Comprometimento e apoio da alta administração;
II - Existência de unidade responsável no órgão ou unidade;
III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV- Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br
Plano de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Vila Prudente
Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas(ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº16.817/2027. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específico definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respeito Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEOAO), integrante da Secretaria de Governo Municipal
Acesse o Plano de Ação da Agenda 2030
Projeto Diálogo Aberto promovido pela Coordenadoria de Governo Aberto, em parceria com a Subprefeitura Vila Prudente
O Diálogo Aberto é um projeto anual que tem como objetivo principal prestar contas para a população sobre diferentes ações que foram realizadas na região ao longo do período proposto. A prestação de contas acontece através da preparação e disponibilização de relatórios anuais, acesse:
RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2023/2024
RELATORIO DIALOGO ABERTO 1/2020
RELATORIO DIALOGO ABERTO 2/2019
RELATORIO DIALOGO ABERTO 1/2019
RELATORIO DIALOGO ABERTO 2/2018
RELATORIO DIALOGO ABERTO 1/2018
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