Ações e Programas

A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da PMSP, o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da PMSP, pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.


 ORÇAMENTOS ANUAIS  

ORÇAMENTO

2026

ITEM

ORÇADO

ATUALIZADO

EMPENHADO

LIQUIDADO

VALORES

R$ 53.600.353,00

R$ 54.155.283,87

R$ 18.642.292,12

R$ 3.201.467,39

*Atualização 16 de Abril de 2026

ORÇAMENTO

2025

ITEM

ORÇADO

ATUALIZADO

EMPENHADO

LIQUIDADO

VALORES

R$ 50.463.743,00

R$ 51.020.566,88

R$ 50.749.821,03

R$ 41.364.442,91

 

ORÇAMENTO

2024

ITEM

ORÇADO

ATUALIZADO

EMPENHADO

LIQUIDADO

VALORES

R$ 51.628.034,00

R$ 56.150.592,99

R$52.577.748,41

R$ 48.927.878,83

 

ORÇAMENTO

2023

ITEM

ORÇADO

ATUALIZADO

EMPENHADO

LIQUIDADO

VALORES

R$ 40.722.128,00

R$ 53.016.680,20

R$ 52.037.598,09

R$ 40.191.566,07

 * Sendo que o restante do Empenhado foi liquidado em 2024.(resto a paga).

Fonte: http://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php


Passagens e Diárias

Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página “Diárias e Passagens” no Portal da Transparência.

As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda n.º 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda n.º 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.


Programa de Metas

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:

Acesse o Programa de Metas 2025-2028

>>> Não consta  meta vinculada à Subprefeitura Vila Prudente no referido Plano de Metas 2025-2028. <<<


Plano de Ação da Agenda 2030

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. 

Acesse o Plano de Ação da Agenda 2030

“Não consta meta vinculada à Subprefeitura Vila Prudente no Plano de Ação Agenda a Agenda 2030.”

RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2025 RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2023/2024
RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2022 RELATORIO DIALOGO ABERTO 2021
RELATORIO DIALOGO ABERTO 1/2020 RELATORIO DIALOGO ABERTO 2/2019
RELATORIO DIALOGO ABERTO 1/2019 RELATORIO DIALOGO ABERTO 2/2018
RELATORIO DIALOGO ABERTO 1/2018  

 

 

 

 

 

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