Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Trabalho - Notas

Fontes

Observatório do Trabalho de São Paulo 

Os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) disponíveis no Infocidade são provenientes do Observatório do Trabalho de São Paulo, parceria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

A RAIS foi instituída pelo Decreto Federal nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 e atualmente é regulamentada pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021 e pela Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Criada como registro administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destinado a suprir as necessidades de controle, de estatística e de informações das entidades governamentais da área social e para subsidiar o pagamento do abono salarial, tornou-se uma das principais fontes de dados sobre o mercado de trabalho formal. A RAIS abrange informações sobre estabelecimentos e empregos formais, obtidas através de declarações anuais de empresas e entidades.

A partir do ano-base 2019, iniciou-se uma mudança na forma de captação dos dados da RAIS, que passaram gradualmente a ser obtidos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Conforme nota técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, o ano-base de 2022 representa um marco importante nesse processo de transição, por ser o momento em que um percentual significativo de declarantes passou a prestar as informações da RAIS através do eSocial. Assim, a análise dos dados da RAIS deve levar em consideração quebra na série histórica a partir de 2022, decorrente de tais mudanças na forma de captação dos dados. Conforme destacado pelo MTE, 2023 é o primeiro ano-base em que os dados da RAIS foram captados em sua totalidade por meio do eSocial (ver nota técnica referente ao ano-base de 2023).


Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) 

Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com o objetivo de acompanhar a inserção da população no mercado de trabalho, em conjunto com outras informações que abrangem características demográficas, de educação e habitação.


Conceitos

Emprego formal
Posto de trabalho declarado, ao Ministério do Trabalho e Emprego, no formulário da RAIS, pela empresa ou entidade. Excluem-se: trabalhadores autônomos, eventuais, empregados domésticos, diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS, ocupantes de cargos eletivos, estagiários, cooperados ou cooperativados, diretores e assessores de órgãos, institutos e fundações dos partidos com remuneração com valor mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.

Estabelecimento
Unidade de empresa ou entidade declarante da RAIS, categoria que inclui: os inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com ou sem empregados; empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; pessoas físicas empregadores urbanos (autônomos e profissionais liberais) ou rurais que mantiveram empregados no ano-base; órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Grande setor e subsetor de atividade econômica 
Os grupamentos grande setor e subsetor de atividade econômica, adotados para a divulgação dos dados da RAIS, são derivados da agregação das seções da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0), classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica, e pela administração pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica.

Pessoas subutilizadas
Pessoas subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas, desocupadas ou que integram a força de trabalho potencial.

Pessoas subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas 
Conforme nota técnica 02/2016 do IBGE sobre a PNAD Contínua, pessoas subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas são aquelas com 14 anos ou mais, que, na semana de referência, trabalhavam habitualmente menos de 40 horas no seu único trabalho ou no conjunto de todos os seus trabalhos, gostariam de trabalhar mais horas que as habitualmente trabalhadas e estavam disponíveis para isso.

Pessoas desocupadas
Pessoas sem trabalho em ocupação na semana de referência que tomaram alguma providência efetiva para consegui-lo no período de referência de 30 dias (e que estavam disponíveis para assumi-lo) ou que não tomaram providência efetiva para consegui-lo no período de referência porque já o haviam conseguido e iriam começá-lo em menos de quatro meses. Conforme nota técnica do IBGE sobre a PNAD Contínua, este conceito de pessoas desocupadas foi adotado a partir do segundo trimestre de 2016.

Taxa de desocupação
Percentual de pessoas desocupadas em relação às pessoas na força de trabalho.

Taxa composta de subutilização
Percentual de pessoas subutilizadas em relação às pessoas na força de trabalho ampliada (que corresponde à soma da força de trabalho com a força de trabalho potencial).

Força de trabalho potencial
Conforme nota técnica 02/2016 do IBGE sobre a PNAD Contínua, força de trabalho potencial é definida como o conjunto de pessoas de 14 anos ou mais que não estavam ocupadas nem desocupadas na semana de referência, mas que realizaram busca efetiva por trabalho (e não se encontravam disponíveis para trabalhar na semana de referência) ou que não realizaram busca efetiva por trabalho, mas gostariam de ter um trabalho e estavam disponíveis para trabalhar na semana de referência.


Links úteis

Observatório do Trabalho de São Paulo
https://observatoriodotrabalho.prefeitura.sp.gov.br/
MTE – O que é RAIS?
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho/o-pdet/o-que-e-rais
MTE – Sobre a RAIS
https://www.rais.gov.br/sitio/sobre.jsf
MTE – Nota técnica – RAIS – Ano base 2022
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho/rais/rais-2022/nota-tecnica-rais-2022.pdf
MTE – Nota técnica – RAIS – Ano base 2023
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho/rais/rais-2023/nota-tecnica-rais-2023_11-12-2024.pdf

PNAD Contínua – O que é
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/educacao/17270-pnad-continua.html?=&t=o-que-e
PNAD Contínua – Painel
https://painel.ibge.gov.br/pnadc/
PNAD Contínua – Notas técnicas – Versão 1.19
https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102172_notas_tecnicas.pdf
PNAD Contínua – Nota Técnica 02/2016 – Medidas de Subutilização da Força de Trabalho
https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_022016.pdf
IBGE Explica - Desemprego 
https://www.ibge.gov.br/explica/desemprego.php


Para conferir notas de dados descontinuados, acesse por aqui:
https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/desenvolvimento_urbano/dados_estatisticos/info_cidade/outros/descontinuados/

Dúvidas e sugestões
infocidade@prefeitura.sp.gov.br

 

 

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