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Autarquia Hospitalar Municipal

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Arte em degradê verde e branco. Os dizeres "Bem-vindas as mais de 100 mil empresas que vieram de outras cidades para São Paulo, gerando R$ 5.1 bilhões em arrecadação. Saiba mais " Arte em degradê verde e branco. Os dizeres

Organização

Autarquia Hospitalar Municipal
Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 | Horário: 18:33

 Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou. Funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento. As autarquias podem desempenhar atividades educacionais, previdenciárias e quaisquer outras outorgadas pela entidade estatal-matriz, mas sem subordinação hierárquica, sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes.

Histórico

Lei nº 13.271 de 04 janeiro de 2002 – Dispõe sobre a descentralização das ações e serviços de saúde do município de São Paulo, com a criação de unidades autárquicas hospitalares de regime especial. Instituição das 05 Autarquias Hospitalares Regionais da cidade de São Paulo.

Lei nº 14.669 de 14 de janeiro de 2008 – Altera a estrutura e as atribuições das Autarquias Hospitalares do Município de São Paulo.

Decreto nº 49.231 de 19 de fevereiro de 2008 – Regulamenta o artigo 1º da Lei 14.669 de 14 de janeiro de 2008 no que se refere à organização e estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal, criando as Coordenadorias Hospitalares Regionais.

Decreto nº 50.478 de 10 de março de 2009 – Organiza a estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal. De acordo com este decreto, as finalidades da AHM são:

I – Prover as necessidades das Unidades Hospitalares para as ações de promoção e assistência da atenção médico-hospitalar;

II – Estabelecer parcerias, convênios, acordos e ajustes com instituições públicas e privadas, preferencialmente aquelas sem fins lucrativos, obedecidas as normas de direito público, visando o desenvolvimento de suas atribuições ou a complementação de ações e serviços de saúde de sua competência;

III – Promover o desenvolvimento tecnológico e de atividades de ensino e pesquisa, incluindo a especialização técnica de profissionais da saúde;

IV – Supervisionar as ações e serviços de saúde definidos no Plano Municipal de Saúde e executados pelas unidades hospitalares;

V – Promover a integração entre as ações das unidades hospitalares com o serviço de atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência e sistema de regulação do município de São Paulo;

VI – Promover a integração entre as ações das unidades hospitalares e as ações da atenção básica do município de São Paulo por meio da referência e contrareferência.

Acesse a Portaria 0121/2013 e confira a Estrutura Organizacional da AHM

Acesse a Portaria 015/ 2014 -  Regulamento Interno de Gestão de Pessoas da Autarquia Hospitalar Municipal e Manual de Procedimento de Aplicação de Penalidades Disciplinares

Acesse a Portaria 194/2014 - Alterar o Comunicado nº 03/2001-SMS, para transferir as responsabilidades atribuídas à Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar – COGerH, para a Autarquia Hospitalar Municipal.

Portaria nº 790/2017 – SMS.G– Dispõe sobre o acompanhamento e fiscalização dos contratos de gestão e parcerias - DOC 18/10/2017 pág. 18


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Autarquia Hospitalar Municipal
A Autarquia Hospitalar Municipal (AHM) foi extinta em julho de 2020, conforme Artigo 45 da Lei 17.433/2020, (29/07/2020). O conteúdo deste site é um histórico do período de atividade da AHM.
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