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Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2026

Prefeitura reabre programa que dá até 95% de desconto em juros para quitação de débitos da Dívida Ativa

Renegociação abrange tributos como IPTU, ISS, ITBI e outras taxas municipais, para pessoas físicas e jurídicas; prazo para adesão vai até 30 de junhoA Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa #FiqueEmDia, que concede descontos de até 95% nos juros e multas para contribuintes que quitarem à vista seus débitos inscritos em Dívida Ativa do município. Os contribuintes interessados poderão aderir ao programa até 30 de junho de 2026. O Fique em Dia oferece condições especiais para a regularização de dívidas, com diferentes modalidades de pagamento e descontos aplicáveis conforme o perfil do débito, seguindo os critérios estabelecidos no edital vigente do programa. Além da quitação à vista com desconto máximo, o programa também permite parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais de juros e multas que podem chegar a 65%. A reabertura retoma uma política que teve resultados expressivos na edição realizada em 2025. Na ocasião, mais de 37 mil contribuintes conseguiram renegociar suas dívidas com a Prefeitura, aproveitando condições que incluíam descontos que chegavam a até 95%, o que contribuiu para a regularização fiscal e a ampliação do acesso dos cidadãos a soluções legais de quitação de débitos. A edição de 2025 resultou em R$ 2,3 bilhões em acordos tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Com a retomada do Fique em Dia, a administração municipal busca ampliar novamente as oportunidades para que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação junto ao município, ao mesmo tempo em que fortalece a recuperação de créditos públicos de forma negociada. Os interessados em aderir ao programa devem acessar a plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, onde é possível consultar os débitos e simular as condições de pagamento. Quem pode aderir Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Entre os débitos elegíveis estão IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, além de multas tributárias e de postura. Débitos não incluídos Não podem ser incluídas dívidas cuja arrecadação seja vinculada a fundos ou órgãos específicos, multas ambientais, de trânsito, aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município, atos de improbidade administrativa, responsabilização de pessoa jurídica (Lei 12.846/13), ISS do Simples Nacional e dívidas em parcelamentos ativos (PPI, PRD e PAT), exceto aquelas sem desconto em andamento na Dívida Ativa. Serviço Programa #FiqueEmDia – Edição 2026 Período de adesão: até 30 de junho de 2026 Site: fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm

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