Subprefeitura Butantã

Perguntas Frequentes

Perguntas e respostas

Veja as respostas das perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela Subprefeitura do Butantã.

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).

REFORMA

1 - É necessária aprovação técnica da Subprefeitura para reforma da casa?

Sim. Caso a reforma seja significativa, ou seja, se a obra alterar Área edificada (supressão ou acréscimo), a estrutura, Compartimentação Vertical e/ou volumetria do local, é necessária a aprovação técnica da Subprefeitura.

2 - Como conseguir a aprovação?

Para conseguir a aprovação, é necessário vir até a praça de atendimento com documentos pessoais em mãos (RG, CPF e CNPJ, caso seja para uma empresa); a planta do imóvel e da alteração desejada; recibo do IPTU atual; a descrição detalhada das alterações desejadas; e a guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal, valor que se altera de acordo com o imóvel.


TAPA BURACO

1 - Como solicitar tapa-buraco da via?

Para pedir o serviço de Tapa Buracos é simples: basta entrar no site do SP 156 e fazer seu pedido por esse portal ou utilizar a opção de ligar no telefone 156 para fazer a solicitação. Lembrando que a solicitação também pode ser feita na   subprefeitura, na Praça de Atendimento. Toda solicitação será cadastrada e avaliada por um profissional responsável, de supervisão de obras, que autoriza a execução do serviço. 

PLANTIO DE ÁRVORES

1 - Podemos plantar árvores nas calçadas da cidade?

Não é permitido plantar árvores nas ruas e calçadas da cidade sem permissão da prefeitura. No entanto, é muito simples conseguir uma autorização. É só fazer uma solicitação pessoalmente junto à subprefeitura do seu bairro ou de onde você quer plantar a árvore. Não é preciso levar documento nem preencher ficha alguma e não custa nada. Plantando árvores você só deixa a cidade mais bonita e faz bem ao meio ambiente!

ILUMINAÇÃO

1 - Para qual orgão devo solicitar iluminação na rua? 

Tanto para ligar, quanto para apagar as luzes acesas nas ruas, você deve entrar em contato com o ILUME, que é o órgão responsável pela manutenção da rede elétrica da cidade e que faz parte da Secretaria Municipal de Serviços.
Os pedidos de reparo devem ser feitos através do LIGUE-LUZ (serviço de atendimento ao cidadão mantido pelo ILUME), pelo telefone 0800 722 0156.
Este serviço é gratuito, inclusive para celulares e telefones públicos, e funciona 24 horas, diariamente. Para poste sem luz, ligar para 0800 722 0156.

UNIDADE DE CADASTRO – SERVIÇOS

1 - Como solicitar um número para o imóvel ou placa de identificação?

Vá até a Unidade de Cadastro da Subprefeitura e consulte sobre: informações referentes ao zoneamento de locais, informações técnicas para construção como recuo obrigatório, procedimento referente a locais onde a construção afetará áreas verdes, atendimento a solicitações para identificação de vias públicas (placas), emissão de Certificado de Edificação (histórico do imóvel, porém, apenas para o proprietário ou interessado em adquirir), regularização de numeração de imóveis, entre outros.

Mas fique atento: Alguns serviços como emissão de Certidão de Confrontação ou Certidão de Regularidade, frequentemente solicitados na unidade, são de competência da Secretaria de Habitação (SEHAB), além de emissão de Certidão de Desapropriação, que é um serviço de competência da Seção de Registro e Controle de Desapropriação / Desap 502.

Atendimento técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU
A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) tem a função planejamento urbano, habitacional e dos transportes, controle e fiscalização do uso do solo, conservação e preservação do meio ambiente e atividades afins. As principais atribuições do setor são:

Planejar, coordenar e analisar os projetos e processos de uso e ocupação do solo, no que diz respeito a áreas particulares;
Emitir orientações para a instalação de atividades econômicas, equipamentos e outros empreendimentos que interfiram na estrutura e paisagem urbana;
Fiscalizar obras e atividades de particulares, bancas de jornal, publicidade, feiras livres, podas ou cortes de árvores;
Fazer intimações e interdições;
Emitir certidões, alvarás, autos, entre outros documentos.
Para aprovação de projetos, reforma, demolição, desdobro, auto de licença de funcionamento, alvarás de funcionamento, fiscalização, multas, Cadan, entre outros serviços, o munícipe poderá ter esclarecimentos e tirar dúvidas no plantão dos técnicos

Endereço: Rua Dr Ulpiano da Costa Manso,201 - Jd Peri Peri

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 
Para empresas novas com atividades de baixo risco e até 1.500 m², acesse: http://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/.

Para outras atividades, o interessado deverá comparecer nesta Subprefeitura, na Praça de Atendimento (Rua Dr Ulpiano da Costa Manso,201 - Jd Peri Peri), das 8h às 17h, para obter as informações necessárias para preencher os formulários e requerer o Auto de Licença de Funcionamento. Segue a lista de documentação necessária:

  1. Requerimento padrão assinado pelo requerente ou representante legal
  2. Cópia da Identidade /CPF/CCM e CNPJ (caso pessoa jurídica)
  3. Cópia da Notificação de IPTU referente ao imóvel objeto do requerimento
  4. Contrato social
  5. Documento comprobatório da Regularidade da Edificação e do Uso pretendido:

I - Planta APROVADA E ACOMPANHADA com o respectivo Habite-se ou Auto de Vistoria, ou Certificado de Conclusão;
II - Planta conservada com o Alvará de conservação correspondente;
III - Planta Regularizada com o Auto de Regularização correspondente;
IV - Certificado de mudança de uso e peça gráfica correspondente;
V - Peça gráfica aceita para os efeitos de Pequenas Reformas.
Outras informações/documentos serão esclarecidas somente na Praça de Atendimento, presencialmente.

AVALIAÇÃO DE PODA E/OU REMOÇÃO DE ÁRVORE
Área interna, clique aqui.
Área pública, clique aqui.

BARULHO DE OBRAS
Não existe legislação específica sobre barulho em obra. O PSIU (Programa Silêncio Urbano) da Prefeitura de São Paulo fiscaliza apenas estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos, bailes funk/pancadões e assemelhados, sendo que a Lei não permite a vistoria em residências e obras.

Em alguns casos, nos bairros onde há restrição de circulação de caminhão, o descarregamento de materiais e o recolhimento de caçambas só pode ocorrer à noite. O barulho da obra, neste caso, pode ser enquadrado como perturbação do sossego, infração prevista na Lei de Contravenções Penais (artigo 42 do decreto-lei 3.688/1941), e a obrigação de agir é da Polícia Militar.

Orientamos os munícipes, nestes casos, a solicitar a fiscalização da Prefeitura para checar se a obra está regular:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?tema=654&servico=897

PSIU (Programa de Silêncio Urbano)
O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) fiscaliza ruídos excessivos provenientes de:

  • Local com venda de bebidas alcoólicas entre 1h e 5h da manhã;
  • Estabelecimentos comerciais, empresariais e de serviços (ex: comércios, indústrias, empresas, escolas, bares, restaurantes, hospitais, lojas de conveniência, academias de ginástica, etc.)
  • Veículo estacionado com som alto;
  • Baile funk/pancadão;
  • Espaços religiosos;
  • Demolições e detonações de pedreiras

Saiba mais: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?tema=761&servico=824

Por lei, o PSIU NÃO fiscaliza:

  • Ruído proveniente de obras.
  • Ruído proveniente de food trucks e barracas de alimentos em vias e áreas públicas.
  • Ruído proveniente de residências (ex: festas de aniversário, latidos de cães, etc.). Este tipo de ruído caracteriza “perturbação do sossego” e deve ser denunciado à Polícia Militar por meio do 190, conforme art. 42 da Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei n.º 3.688/1941. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm
  • Manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos ou ensaios carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras, bandas de música, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelo órgão competente ou nas circunstâncias consagradas pela tradição, conforme Art. 146, Lei 16.402;
  • Artistas de rua.

Se estiver ocorrendo perturbação do sossego, é preciso acionar a polícia por meio do 190.

Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Saiba mais: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?conteudo=1573

SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Questões referente ao viário, como faixa de pedestre, semáforo, placas de trânsito, pintura de faixas de rolamento, etc., são de competência da CET. Às prefeituras regionais cabe apenas o serviço de tapa-buraco.

Saiba mais: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?tema=573&servico=774

VEÍCULO ABANDONADO EM VIA PÚBLICA
Conforme determina o Decreto n.º 51.832/10, quando é constatada uma denúncia sobre veículo abandonado, é inicialmente afixada uma notificação. Após cinco dias úteis da data da notificação, sem providências por parte do proprietário ou responsável pelo veículo, abandono é caracterizado. Após esse prazo, há a remoção e o encaminhamento ao pátio da subprefeitura.

Para que aconteça a remoção, é necessário que a subprefeitura siga procedimentos legais e administrativos. Entre eles: verificar junto a demais órgãos competentes, como Polícia Militar, CET e Detran, se o veículo não tem relação com crime, sinistro ou furto ou, ainda, se não possui nenhum tipo de pendência judicial. Por isso, não há prazo para atendimento da demanda.

O abandono de veículos em vias públicas prevê sanções de acordo com a Lei de Limpeza Urbana, que fixa multa no valor de R$ 16.693,28. Além disso, caberá ao responsável que pretenda, depois da remoção, reaver o veículo, arcar com os custos de retirada, variáveis conforme o tipo de automóvel, a distância do pátio da subprefeitura, o equipamento utilizado para o procedimento e o trabalho da equipe, além do custo diário da estadia, também calculada conforme o tipo de veículo. Decorridos 90 dias da data da remoção sem que o proprietário providencie a sua retirada, o bem será levado a leilão, a ser realizado pela subprefeitura competente.

Qualquer cidadão pode e deve denunciar o abandono de veículos para a Prefeitura por meio do telefone 156, praças de atendimento das Subprefeituras ou pelo link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=1037.

IPTU E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
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