Subprefeitura Butantã
Conheça os ecopontos do Butantã
A capital conta com 126 ecopontos espalhados por todo o município
Os ecopontos são locais para entrega voluntária de pequenos volumes, os quais buscam eliminar o descarte irregular na cidade, recebendo também materiais inservíveis. Ao todo, a Prefeitura de São Paulo tem 126 ecopontos espalhados por toda capital. O serviço está aberto de segunda a sábado das 6h às 22h; domingos e feriados das 6h às 18h.
Somente no primeiro semestre de 2023, os Ecopontos receberam mais de 190 mil toneladas de resíduos.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
• Atendimento Gratuito: O serviço prestado à população nos ecopontos é gratuito, incentivando o descarte correto e a redução da poluição;
• Tipos de Resíduos aceitos: Ecopontos aceitam diversos tipos de resíduos, como:
- Entulhos de construção civil (de pequenas reformas);
- Materiais volumosos, como móveis velhos (sofás, colchões e etc), podas de árvores domiciliares, etc;
- Recicláveis: como papelão, plástico, vidros e metais.
*Algumas unidades também recebem gesso
• Separação Adequada: Os ecopontos incentivam a separação correta dos resíduos, facilitando a reciclagem e o tratamento apropriado de cada material;
• Limites de Quantidade: É importante observar os limites de quantidade estabelecidos (até 1m³ ou 20 sacos por descarga), evitando sobrecarga nos ecopontos, já que cada unidade pode receber até 150 m³ de resíduos no total;
• Redução de Impacto Ambiental: Ao utilizar os ecopontos, os munícipes contribuem para a redução da deposição inadequada de resíduos, preservando o meio ambiente.
A seguir, estão os endereços dos Ecopontos:
Subprefeitura Butantã
Ecoponto: Jardim Maria do Carmo
Endereço: Rua Caminho do Engenho, nº 800 – Bairro: Ferreira
CEP: 05524-000
Ecoponto: Jardim Jaqueline
Endereço: Parque Raposo Tavares - Rua Walter Brito Belletti, s/nº - Bairro: Vila Albano
CEP: 05543-040
*Este ecoponto recebe gesso
Ecoponto: Politécnica
Endereço: Rua Paulino Baptista Conti, nº 2 – Bairro: Jardim Sarah
CEP: 05382-140
Ecoponto: Giovani Gronchi
Endereço: Avenida Giovani Gronchi, nº 3413 – Bairro: Morumbi
CEP: 05651-002
LEGISLAÇÃO
A criação de ecopontos foi feita após a promulgação da Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) n°307 de 5 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil e tornou obrigatória a adoção de planos de gestão em todos os municípios para este tipo de resíduo.
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Lei Federal nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais - Artigo 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa;
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Lei nº 13.478 de 30 de dezembro de 2002 - Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo;
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Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplina a ação dos geradores e transportadores destes resíduos no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo e dá outras providências;
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Lei nº 14.803 de 26 de junho de 2008 - Dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes, o Programa Municipal de Gerenciamento e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil conforme previstos na Resolução
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Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 – que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), onde dispõe a gestão integrada dos resíduos sólidos;
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Decreto nº 54.991 de 2 de abril de 2014 - Aprova as alterações e consolida o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo (2014/2033) – (PGIRS);
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Decreto nº 55.113 de 15 de maio de 2014 - Dispõe sobre a implantação de Ecopontos
no Município de São Paulo; -
Decreto nº 61.036 de 7 de fevereiro de 2022 - Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria de Governo Municipal, e a criação e organização da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
- Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 8 de 22 de janeiro de 2024 - Dispõe sobre o recebimento nos Ecopontos do Município de São Paulo de resíduos contemplados nos Termos de Compromisso e Acordos Setoriais de Logística Reversa firmados com a municipalidade.
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