Subprefeitura Butantã
Fiscalização da Prefeitura leva plataformas digitais a remover anúncios irregulares de moradias sociais
A Prefeitura de São Paulo realizou uma ampla ação de fiscalização para preservar a finalidade social das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) produzidas com incentivos urbanísticos concedidos pelo município. Como resultado, plataformas de locação por curta temporada, entre elas Airbnb e Booking.com, começaram a remover anúncios de imóveis enquadrados nessas categorias que estavam sendo ofertados em desacordo com a legislação municipal.
Até o momento, a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) encaminhou às plataformas listas de empreendimentos que somam 62.812 unidades HIS e HMP na capital, solicitando a remoção de anúncios de locação por curta temporada identificados em diversas regiões da cidade. As empresas vêm atendendo às notificações dentro dos prazos estabelecidos e, até o momento, não foi necessária a aplicação de sanções.
A iniciativa integra a política permanente de fiscalização da gestão municipal para garantir que essas moradias permaneçam destinadas às famílias para as quais foram concebidas: com renda mensal de até três salários mínimos (HIS 1), superior a três e de até seis salários mínimos (HIS 2) e superior a seis e de até dez salários mínimos (HMP).
"Essas moradias receberam incentivos públicos para ampliar o acesso à habitação popular em São Paulo. Nossa responsabilidade é garantir que essas unidades continuem cumprindo esse objetivo. O trabalho que desenvolvemos une planejamento, inteligência de dados e diálogo com as plataformas digitais para preservar uma política pública construída para atender quem realmente precisa", afirma o secretário Municipal de Habitação, Diogo Soares.
A legislação municipal determina que as unidades HIS e HMP sejam comercializadas apenas para famílias enquadradas nas respectivas faixas de renda. Após a aquisição, os imóveis podem ser alugados exclusivamente para moradia permanente de famílias que também atendam aos critérios de renda previstos no Plano Diretor Estratégico. Para a formalização do contrato de locação é obrigatória a emissão da Certidão de Enquadramento de Renda do locatário, registrada em cartório, conforme estabelece a legislação.
Por esse motivo, locações por curta temporada — caracterizadas como atividades de hospedagem ou contratos temporários inferiores a 90 dias, conforme a Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) — são expressamente proibidas para unidades HIS e HMP por desvirtuarem sua finalidade social. A vedação é permanente e independe do prazo de dez anos previsto para as regras de comercialização e locação desses imóveis.
O prazo de dez anos é contado a partir da emissão do Certificado de Conclusão da obra (Habite-se) ou da primeira comercialização da unidade. Durante esse período, o imóvel deve permanecer destinado às famílias enquadradas nas faixas de renda estabelecidas para HIS e HMP. Mesmo após esse prazo, permanece proibida sua utilização para hospedagem ou locação por curta temporada em plataformas digitais.
Para fortalecer esse controle, a Prefeitura editou os Decretos nº 63.130/2024 e nº 64.244/2025, que ampliaram os instrumentos de fiscalização sobre a destinação dessas unidades. Entre as medidas adotadas estão a averbação da destinação social na matrícula do imóvel, a identificação dos empreendimentos por meio de placas informativas e a exigência de documentação que comprove o enquadramento de renda dos ocupantes, sempre que solicitada pela fiscalização municipal.
Além da atuação junto às plataformas digitais, a SEHAB mantém a fiscalização da comercialização de 264.799 unidades HIS e HMP distribuídas em 1.054 empreendimentos. Trata-se de um trabalho preventivo e contínuo para verificar a destinação dos imóveis. A abertura de um processo de fiscalização não significa, necessariamente, a existência de irregularidades, mas integra a rotina permanente de acompanhamento da política habitacional do município.
Até o momento, a fiscalização resultou na autuação de 45 empresas — entre construtoras, incorporadoras e administradoras responsáveis pela comercialização ou gestão de empreendimentos habitacionais — após a constatação de irregularidades envolvendo 1.054 unidades HIS e HMP. As multas aplicadas somam R$ 44,1 milhões. Os demais processos seguem em tramitação, observando o devido processo legal e garantindo o direito à ampla defesa.
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