Subprefeitura Capela do Socorro
Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Capela do Socorro
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz das Subprefeituras é um órgão de natureza participativa e consultiva que têm o importante papel de propor e colaborar com a formulação de políticas públicas relacionadas à proteção ambiental, à implantação de programas que fomentem a cultura de paz e à implementação da Agenda 21 Local, sempre promovendo e incentivando a participação social.
Constituído de forma bipartite, seus componentes são 50% eleitos pela sociedade civil e 50% por representantes do poder público. O mandato dos conselheiros é de dois anos, cabendo duas reconduções, por igual período.
O trabalho dos conselheiros não pode ser remunerado e é considerado serviço público relevante.
Saiba quais são as atribuições dos conselhos
1. Colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às Subprefeituras, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;
2. Apoiar a implementação, no âmbito de cada subprefeitura, da Agenda 21 Local e do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública;
3. Apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;
4. Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
5. Promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;
6. Promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.
CADES Capela do Socorro.
Período de Mandato
Biênio 2025 - 2027
Representantes Subprefeitura Capela do Socorro
Presidente: Subprefeito Antônio Aparecido Cardoso
Titular: Almir Mendes Silva - Chefe de Gabinete Subprefeitura Capela do Socorro
Suplente: Valentin Toral Franco - Representante Subprefeitura Capela do Socorro
Coordenadora: Luma Salgado Marques Ferreira - Representante Subprefeitura Capela do Socorro
Lista de Membros
Titulares
Genival Lopes Rodrigues Filho - inativo
Angela Rodrigues Alves - inativo
Brarly Lopes da Silva - inativo
Patrícia Duarte - inativo
Agata Ferreira da Costa - inativo
Paulo Sergio Ruel - inativo
Alshirlene Souza da Silva - inativo
Dennys Batista Silva -inativo
Suplentes
Nely dos Santos Oliveira - inativo
Valdinei Pereira Garcia - inativo
Gustavo Antônio Sales - inativo
Guilherme Augusto Luz Alves - inativo
Vagner Cruz da Silva- Suplente - inativo
Antônio Marcio Alves Silva - inativo
Sérgio Miramar Alves -inativo
E-mail: subcscades@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Contato: (11) 3397-2700
Endereço: Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jardim Clipper - 04827-110 (Subprefeitura Capela do Capela do Socorro)
Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, foi instituído nos termos do artigo 22 da Lei nº. 11.426, de 18 de outubro de 1993, e disciplinado pela Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009. O CADES é um órgão consultivo e deliberativo em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, construído e do trabalho, em todo o território do Município de São Paulo. Seu funcionamento foi regulamentado pelo Decreto nº 52.153/2011.
Constituído de forma bipartite, seus componentes são 50% eleitos pela sociedade civil e 50% por representantes do poder público. O mandato dos conselheiros é de dois anos, cabendo duas reconduções, por igual período.
O trabalho dos conselheiros não pode ser remunerado e é considerado serviço público relevante.
CADES Capela do Socorro
Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente
Subprefeitura Capela do Socorro.
Cronograma das reuniões - 2026
PUBLICAÇÃO DE ATAS
2026
Ata da reunião do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realizada em 2026.
11/02/2026 ás 18:00hr - Reunião Extraordinária
Local: On - Line
Reunião inexistente por ausência de córun.
25/03/2026 ás 18:00hr - Reunião Extraordinária
Local: On - Line
PDF
29/04/2026 às 18:00hr - Reunião Extraordinária
Local: On - Line
PDF
20/05/2026 às 18:00hr - Reunião Extraordinária
Local: On - Line
PDF
CADES CAPELA DO SOCORRO - (Aguardando a Publicação no Diário Oficial para inativação do mesmo).