Subprefeitura Capela do Socorro

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Capela do Socorro

 

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz das Subprefeituras é um órgão de natureza participativa e consultiva que têm o importante papel de propor e colaborar com a formulação de políticas públicas relacionadas à proteção ambiental, à implantação de programas que fomentem a cultura de paz e à implementação da Agenda 21 Local, sempre promovendo e incentivando a participação social.

Constituído de forma bipartite, seus componentes são 50% eleitos pela sociedade civil e 50% por representantes do poder público. O mandato dos conselheiros é de dois anos, cabendo duas reconduções, por igual período.

O trabalho dos conselheiros não pode ser remunerado e é considerado serviço público relevante.

 

Saiba quais são as atribuições dos conselhos

1. Colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às Subprefeituras, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;

2. Apoiar a implementação, no âmbito de cada subprefeitura, da Agenda 21 Local e do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública;

3. Apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;

4. Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

5. Promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;

6. Promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.

 

Regimento Interno 

 

CADES Capela do Socorro. 

Período de Mandato

Biênio 2025 - 2027

Representantes Subprefeitura Capela do Socorro
Presidente:  Subprefeito Antônio Aparecido Cardoso
Titular: Almir Mendes Silva  - Chefe de Gabinete Subprefeitura Capela do Socorro
Suplente: Valentin Toral Franco - Representante Subprefeitura Capela do Socorro
Coordenadora: Luma Salgado Marques Ferreira -  Representante Subprefeitura Capela do Socorro

Lista de Membros 

Titulares
Genival Lopes Rodrigues Filho - inativo
Angela Rodrigues Alves - inativo
Brarly Lopes da Silva - inativo
Patrícia Duarte - inativo
Agata Ferreira da Costa - inativo
Paulo Sergio Ruel - inativo
Alshirlene Souza da Silva - inativo
Dennys Batista Silva -inativo

Suplentes
Nely dos Santos Oliveira - inativo
Valdinei Pereira Garcia - inativo
Gustavo Antônio Sales - inativo
Guilherme Augusto Luz Alves - inativo
Vagner Cruz da Silva- Suplente - inativo
Antônio Marcio Alves Silva - inativo
Sérgio Miramar Alves -inativo

E-mail: subcscades@smsub.prefeitura.sp.gov.br 
Contato: (11) 3397-2700
Endereço: Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jardim Clipper - 04827-110 (Subprefeitura Capela do Capela do Socorro)

 

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, foi instituído nos termos do artigo 22 da Lei nº. 11.426, de 18 de outubro de 1993, e disciplinado pela Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009. O CADES é um órgão consultivo e deliberativo em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, construído e do trabalho, em todo o território do Município de São Paulo. Seu funcionamento foi regulamentado pelo Decreto nº 52.153/2011.

 Constituído de forma bipartite, seus componentes são 50% eleitos pela sociedade civil e 50% por representantes do poder público. O mandato dos conselheiros é de dois anos, cabendo duas reconduções, por igual período.

O trabalho dos conselheiros não pode ser remunerado e é considerado serviço público relevante.

CADES Capela do Socorro

Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente

Subprefeitura Capela do Socorro.

Cronograma das reuniões - 2026 

PUBLICAÇÃO DE ATAS

 

2026

 

Ata da reunião do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realizada em 2026.

11/02/2026 ás 18:00hr - Reunião Extraordinária 

Local: On - Line
Reunião inexistente por ausência de córun. 

 

25/03/2026 ás 18:00hr - Reunião Extraordinária 

Local: On - Line
PDF 

 

29/04/2026 às 18:00hr - Reunião Extraordinária 
Local: On - Line
PDF 

 

20/05/2026 às 18:00hr - Reunião Extraordinária 
Local: On - Line
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CADES CAPELA DO SOCORRO -  (Aguardando a Publicação no Diário Oficial para inativação do mesmo).

 


 

REPOSITÓRIO 

 

 

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