Casa Civil

Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 | Horário: 18:48
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Aprovada regulamentação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei 817/2025, de iniciativa do Executivo, que regulamenta a organização e o funcionamento do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC). A medida integra São Paulo ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e reforça a proteção dos direitos do cidadão.

Pelo texto aprovado, o SMDC será composto pela Secretaria Municipal de Justiça (SMJ), como órgão central; pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON Paulistano, como órgão executor; pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), de caráter consultivo; além de órgãos e entidades municipais e associações civis sediadas no Município com atuação na defesa do consumidor.

O PROCON Paulistano terá como atribuições promover ações de educação, proteção e defesa do consumidor; orientar e harmonizar as relações de consumo; atender consumidores (pessoas físicas ou jurídicas) domiciliados no Município; e aplicar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de inadimplência, os débitos poderão ser inscritos em dívida ativa e cobrados pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

As multas aplicadas com base no Código de Defesa do Consumidor serão revertidas ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC). Os recursos do Fundo financiarão projetos da política municipal de relações de consumo, iniciativas de educação e conscientização, defesa de direitos básicos do consumidor e a modernização administrativa do PROCON Paulistano. O Fundo também poderá receber valores de condenações judiciais, sanções administrativas, multas por descumprimento de termos de ajustamento de conduta, transferências orçamentárias e outras receitas.

O CONDECON será formado por 8 membros titulares e suplentes, incluindo representantes da Administração Municipal, de entidades de fornecedores, de associações de defesa do consumidor, da OAB/SP e um cidadão de notório saber indicado pelo Prefeito. O colegiado será presidido pelo Coordenador do PROCON Paulistano e terá, entre suas funções, propor diretrizes da política municipal de defesa do consumidor e opinar sobre a aplicação dos recursos do FMDC.

O projeto também revoga a Lei nº 17.109, de 4 de junho de 2019, e determina que sua regulamentação seja feita por decreto do Executivo.

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