Casa Civil
Coordenadoria de Ações Municipais (CAM)
Instituída pelo Decreto nº 61.928/2022, e com alterações posteriores conforme Decreto nº 65.059/2026, a Coordenadoria de Ações Municipais (CAM), da Casa Civil do Gabinete do Prefeito, tem por finalidade a operacionalização do fluxo das emendas parlamentares indicadas na Lei Orçamentária Anual, bem como consolidar as informações relativas ao processo de execução, e ainda auxiliar nas solicitações do Executivo municipal no que se refere a melhorias urbanas e eventos.
Esse conjunto de regras foi complementado pela publicação do Decreto nº 65.022/2026 e da Portaria Conjunta nº 04, de 15 de julho de 2026, que, além de disciplinarem procedimentos e aspectos operacionais, adequam a regulamentação municipal às novas exigências de transparência, rastreabilidade e controle de emendas parlamentares.
Conheça as atribuições da Coordenadoria de Ações Municipais (CAM):
I - assistir o Secretário da Casa Civil no acompanhamento dos assuntos:
a) de natureza parlamentar com a Câmara Municipal;
b) relacionados às emendas parlamentares indicadas na Lei Orçamentária Anual;
II - coordenar o fluxo de trabalho e o acompanhamento de resultados do trâmite legislativo e execução de emendas parlamentares no que compete à Casa Civil, nos termos da legislação vigente;
III - acompanhar e consolidar as informações relativas ao processo de execução das emendas parlamentares;
IV - gerir e encaminhar os relatórios de liberações das emendas parlamentares para os canais de transparência definidos pela legislação vigente;
V - assistir o Secretário da Casa Civil nas solicitações de interesse do Poder Executivo;
VI - no que se refere a emendas parlamentares e solicitações de interesse do Executivo municipal, relativas à temática de melhorias urbanas e eventos:
a) operacionalizar o fluxo de trabalho de recebimento e encaminhamentos dos processos tendo em vista as normas legislativas e padrões técnicos vigentes;
b) realizar a instrução e tramitação dos processos autuados no SEI.
Clique aqui e confira o Manual de Solicitação de Emendas (última edição: 13/04/2026).
| EMENDAS PARLAMENTARES |
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| 2025 pdf ods |
Daniele Tiemi Fujii Seno
Coordenadora de Ações Municipais (CAM)
Viaduto do Chá, 15 – 9º andar - Centro - CEP: 01020-900
Tel: (11) 3113-8143
E-mail: casacivil.emendas@prefeitura.sp.gov.br
