Casa Civil

Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação federal que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Para cumprir essa lei no âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Municipal nº 59.767 de 2020, que regulamenta sua aplicação na administração pública. 

Este decreto determina que os órgãos e entidades municipais designem um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atua como o canal de comunicação entre o órgão ou entidade da Prefeitura, os cidadãos (titulares dos dados) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de apoiar e orientar internamente sobre o tema.

Para mais informações, acesse a página da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município.

Informações do encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Casa Civil
Encarregado
: Patricia Marques dos Santos – Assessora Chefe de Planejamento ASPLAN – Casa Civil (Portaria CC nº 3/2026)

Nas ausências e afastamentos do encarregado, a função será exercida pelo agente público que o substituir.
Contato institucional: encarregadolgpdcasacivil@prefeitura.sp.gov.br

Canais de atendimento LGPD
O titular dos dados pessoais poderá entrar em contato com o encarregado da Casa Civil para o exercício de seus direitos e para registro de incidentes de segurança por meio do seguinte endereço de e-mail: encarregadolgpdcasacivil@prefeitura.sp.gov.br 

Para o registro de denúncias envolvendo dados pessoais, acesse o canal exclusivo: Fale com a Ouvidoria.

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular se encontram elencados e descritos na LGPD, em especial em seu Capítulo III - Dos Direitos do Titular. 

Entre eles, destacam-se: 
•    Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; 
•    Acesso aos dados; 
•    Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 
•    Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; 
•    Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observados os segredos comercial e industrial; 
•    Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; 
•    Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados pessoais; 
•    Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa; 
•    Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD; 
•    Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses

Informações do tratamento de dados pessoais na Casa Civil
O tratamento de dados pessoais realizado pela Casa Civil (CC), do Gabinete do Prefeito, está fundamentado em suas competências e atribuições previstas na Lei Municipal nº 16.974/2018, no Decreto Municipal nº 61.928/2022, com alterações posteriores conforme o Decreto Municipal nº 62.206/2023 e o Decreto Municipal nº 65.059/2026 e em outras normas municipais.

Esse tratamento ocorre no exercício de suas funções de apoiar e promover a articulação política e institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo, a sociedade civil e os territórios da cidade, contribuindo para o fortalecimento da governança pública, da participação social e da transparência na administração municipal.

Essas atividades têm como função precípua zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública Direta e Indireta do Município. Compete-lhe, também, assegurar o respeito aos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos administrativos, reforçando seu papel no fortalecimento da integridade e da boa governança no âmbito municipal.

Para a execução dessas atividades, a Casa Civil poderá realizar o tratamento de dados pessoais estritamente necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais e das obrigações legais e regulamentares aplicáveis, observando os princípios e disposições da LGPD.

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