Casa Civil
Câmara aprova projeto que autoriza alienação de áreas municipais
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em sessão plenária, nesta quarta-feira (03/09), projeto do Executivo que prevê a mudança da classificação e a autorização para cessão ou alienação de duas áreas pertencentes ao município, nos Jardins, Zona Oeste de São Paulo. O projeto foi aprovado, em segunda votação, por 29 votos favoráveis e 11 contrários.
O Projeto de Lei 673/2025 propõe que essas áreas deixem de ser considerados bens de uso comum - como ruas, praças e calçadas - e passem a integrar a categoria de bens dominiais, o que permite sua alienação (venda).
Será desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais uma área de 647,05 m² e um espaço situado na passagem/via de acesso com entrada pela Rua Pamplona, 1.412, localizado entre dois lotes específicos.
Caso aprovado, o Executivo ficará autorizado a vender esses imóveis pelo valor de mercado, definido por avaliação da Prefeitura na época da transação. O pagamento deverá ser feito à vista, e todas as despesas de escritura e registro ficarão a cargo do comprador.
A Prefeitura de São Paulo informa que a área em questão foi reconhecida como pública pelas secretarias competentes do município. Por se tratar de uma travessa de caráter local, sem ligação com outras vias, a alienação não trará impacto no trânsito da região.
Segundo o Plano Diretor Estratégico, a área está localizada em zona urbana consolidada e em região prevista para receber melhorias de estruturação e qualificação urbana.
A Prefeitura também esclarece que, sobre o trecho afetado como via pública, não há incidência de zoneamento conforme determina a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016), revisada pela Lei nº 18.081/2024.
Com 30 votos favoráveis e 13 contrários, a Câmara Municipal aprovou também oito emendas de vereadores ao projeto. As alterações autorizam o Executivo a desincorporar áreas da categoria de bens de uso comum e transferi-las para a classe de bens dominiais, o que possibilita sua alienação.
O prazo final para a sanção do Prefeito, para sancioná-lo ou vetá-lo, é de 15 dias contados após o recebimento das cartas de lei pelo Executivo, vindas da Câmara com a redação final.
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