Casa Civil
Prefeitura endurece regras contra fiação emaranhada e anúncios irregulares em postes da cidade
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta (27), por votação simbólica, o Projeto de Lei 674/2025, enviado pela Prefeitura, que propõe a atualização de três leis municipais relacionadas à limpeza urbana, ao uso do espaço público e ao Estatuto do Pedestre. O objetivo é reforçar a fiscalização da fiação aérea emaranhada e combater a poluição visual causada por anúncios colados irregularmente em postes - prática popularmente conhecida como “lambe-lambe”.
Segundo a Prefeitura, zelar pela limpeza e organização das vias públicas em uma cidade do porte de São Paulo é um desafio constante. A fiação desordenada, além de prejudicar a paisagem urbana, representa riscos à segurança de pedestres. Já os anúncios irregulares, que tomam conta de postes e mobiliário urbano, dificultam a manutenção, desvalorizam o espaço público e atrapalham a circulação.
Entre os principais pontos do projeto aprovado estão: o reforço à fiscalização da fiação aérea, com base nas diretrizes do Estatuto do Pedestre; a unificação de sanções aplicáveis às concessionárias que descumprirem as normas de ordenamento urbano; e a ampliação da responsabilização por anúncios irregulares, incluindo o titular da linha telefônica usada no anúncio, o anunciante e eventual beneficiário.
As mudanças buscam dar mais poder ao município para agir contra irregularidades, oferecendo segurança jurídica para que os agentes públicos possam fiscalizar e aplicar penalidades de forma mais eficaz.
Com a nova legislação, a Prefeitura espera reduzir a poluição visual, melhorar a segurança dos pedestres e promover uma cidade mais limpa, organizada e acolhedora para todos os cidadãos.
Confira as principais mudanças com a regulamentação específica para a prática do “lambe-lambe”:
- Remoção imediata dos anúncios
- Multa no valor de R$ 10.000,00
- Ressarcimento das despesas com limpeza
- Expedição de ofício para cancelamento de linhas telefônicas divulgadas nos anúncios
- Responsabilização do titular da linha telefônica, anunciantes e beneficiários do anúncio
- Multa agravada de R$ 20.000,00 e ressarcimento pelas despesas de restauração para casos em monumentos ou bens tombados.
Outras multas previstas para quem descumprir a legislação:
- Para infrações ao Estatuto do Pedestre (Lei nº 16.673): multa diária de R$ 5.000,00 por face de quadra até a regularização da situação
- Para infrações cometidas por distribuidoras de energia e demais empresas que utilizam postes (Lei nº 17.501): multa diária de R$ 5.000,00 por face de quadra após notificação, até a cessação da irregularidade.
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