Casa Civil
Projeto que autoriza alienação e concessão de áreas municipais é sancionado pela Prefeitura
O Prefeito Ricardo Nunes sancionou nesta segunda-feira (6) a Lei nº 18.316/2025, que autoriza a desincorporação de áreas municipais da classe dos bens de uso comum do povo e sua transferência para a classe dos bens dominiais, possibilitando sua alienação (venda) ou concessão. A norma tem origem no Projeto de Lei nº 673/25, de autoria do Executivo, aprovado pela Câmara Municipal.
Entre as áreas mencionadas, está um terreno localizado na passagem com entrada pela Rua Pamplona, 1.412, na região dos Jardins. Reconhecida como pública pelas secretarias competentes, a via possui caráter local e, por isso, sua alienação não causará impacto no trânsito da região.
A Lei também desincorpora uma área de 140 m² na Avenida Brigadeiro Faria Lima e a Rua Aurora Dias de Carvalho, além de autorizar a alienação de uma área em Guaianazes, na Rua Keia Nakamura, onde serão construídos 720 apartamentos para famílias de baixa renda, no âmbito da política habitacional do Município.
Segundo o Plano Diretor Estratégico, essas áreas estão localizadas em zonas urbanas consolidadas e em regiões previstas para receber melhorias de estruturação e qualificação urbana, conforme diretrizes de ordenamento do território.
A nova lei também autoriza a concessão administrativa, por 20 anos, prorrogável por igual período, de uma área na Avenida Cônego José Salomon, 755, na Zona Norte, ao Instituto Gomes de Basquete, associação civil que promove atividades esportivas e sociais voltadas a crianças, adolescentes, idosos e gestantes, além de treinos e campeonatos de basquete, vôlei e handebol.
Além disso, a norma acrescenta dispositivo à Lei nº 18.176/2024, incluindo a concessão de uma área de aproximadamente 5.200 m² na Rua Luis Pereira Rebouças, para uso da Associação Atlética Cultural Educacional Esportiva e Social Esporte Clube Bem Bolado, voltada a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O texto determina que as alienações serão realizadas pelo valor de mercado, definido por avaliação da Prefeitura à época da transação, com pagamento à vista e despesas cartorárias e de registro a cargo do comprador.
Foram vetados os artigos 6º, 7º e 10 da proposta original.
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