Secretaria Especial de Comunicação
Sistema de notificações do Contru previne acidentes com elevadores
A Secretaria de Controle Urbano, através do Contru, começou a notificar 4 mil condomínios com elevadores pela falta do envio do Relatório de Inspeção Anual – RIA. A legislação municipal exige que todos os condomínios da cidade tenham o RIA. Esse relatório é obrigatório e deve ser encaminhado anualmente ao Contru, através da empresa de conservação do elevador. Na falta dele, os condomínios são notificados, e em último caso, podem até ter os elevadores interditados. Hoje, 95% dos condomínios da cidade estão com o Relatório de Inspeção Anual dos elevadores em dia.
Em 2008, ano da implantação definitiva do sistema, foram enviadas 11 mil notificações a condomínios, o que corresponde a 27 mil elevadores sem o RIA. Após quatro anos de funcionamento do RIA On-line, o resultado é expressivo. O número de notificações enviadas caiu cerca de 70%. Este ano, apenas 4 mil condomínios serão notificados, o que representa 9 mil elevadores, divididos entre prédios residenciais ou comerciais, shoppings, hospitais, escolas, teatros ou indústrias.
O resultado dessa queda do número de notificações está relacionado com a alta adesão do sistema RIA, tanto pelas conservadoras, quanto pelos condomínios. Os síndicos estão mais comprometidos com a segurança e manutenção dos equipamentos de transporte, os RIAs estão sendo enviados dentro do prazo determinado pelo Contru.
O número de elevadores sem o RIA representa 5% do total cadastrado na cidade. Hoje, 68 mil elevadores estão cadastrados e regularizados no Contru. Destes, apenas 9 mil estão sem os relatórios. A falta do relatório não significa que há risco iminente ao usuário, mas coloca os equipamentos sob suspeita. Com a notificação, o Contru pressiona as conservadoras a fazerem as manutenções detalhadas, já que as de rotina, pela legislação, devem ser feitas mensalmente.
RIA
O RIA é um relatório que deve ser emitido anualmente pela empresa de conservação dos elevadores. Nele, devem constar todas as informações da vistoria, indicando as condições técnicas de funcionalidade e segurança. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro da empresa contratada e uma cópia deve ser enviada ao condomínio.
O Contru mantém um cadastro de todas as empresas conservadoras de elevadores que são habilitadas a fazerem a conservação e manutenção. A lista de empresas conservadoras é atualizada mensalmente e pode ser encontrada no portal da Prefeitura, no site da Secretaria de Controle Urbano. Caso o RIA não seja enviado no prazo de um ano, o Contru encaminha uma notificação, por meio da qual dá mais 30 dias para que o condômino cobre da empresa a emissão do relatório. Se o prazo dos trinta dias não for suficiente, ainda assim, o prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias. Se o não cumprimento persistir, o alvará de funcionamento será cancelado e os elevadores interditados.
Como regularizar um elevador na cidade
Para um elevador funcionar de forma regular na cidade são necessários dois documentos: o primeiro é o Alvará de Instalação, e o segundo é o Alvará de Funcionamento. A falta desses documentos acarreta multa, conforme dispõe a Lei Municipal 10.348/87, além de comprometer a segurança de todos que usam os elevadores.
O Alvará de Instalação autoria a empresa conservadora e a construtora responsável pela obra o início da instalação do elevador, juntamente com uma empresa conservadora de aparelhos de transportes. O proprietário da edificação deve solicitar o Alvará de Instalação no Contru durante a construção da mesma. Já o Alvará de Funcionamento é um documento emitido após a instalação do elevador, que autoriza o seu funcionamento permanente. Para dar entrada no Alvará de Funcionamento é preciso apresentar ao Contru alguns documentos, entre eles o Alvará de Instalação.
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