Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Incentivos à preservação
Para apoiar a preservação do patrimônio cultural, diversas leis e programas oferecem incentivos financeiros e fiscais voltados à conservação de bens tombados. Conheça abaixo alguns desses programas:
Incentivos por Renúncia Fiscal
Programas que permitem a utilização de recursos de impostos para apoiar projetos culturais e de preservação:
- Pronac (Lei Rouanet): Permite dedução de Imposto de Renda para projetos culturais, com limites específicos para diferentes categorias de proponentes.
- ProAC-ICMS: Renúncia de ICMS no Estado de São Paulo para projetos de restauração e conservação de bens protegidos.
- PROMAC: Dedução de IPTU e ISS no município de São Paulo para intervenções em imóveis tombados.
- Lei de Fachadas: Incentivo fiscal no IPTU para restauração de fachadas de imóveis na área central de São Paulo - Lei Municipal 12.350/97 (Decreto Regulamentador -DECRETO Nº 37.302 de 27 de Janeiro de 1998 e Instrução Normativa PMSP nº 49 de 11 de Fevereiro de 1999).
Fundos para Projetos de Preservação
Fundos com receitas específicas, como multas e indenizações, que financiam projetos de conservação e manutenção:
- Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD): Abrange reparação de danos ao patrimônio cultural, ambiental e outros interesses coletivos.
- FUNCAP: Financia obras e serviços em bens tombados no município de São Paulo.
- FID: Apoia projetos de preservação no Estado de São Paulo, com foco em bens de valor cultural e ambiental.
Editais e Concursos
Chamadas públicas que destinam recursos para projetos de intervenção em bens protegidos:
- ProAC-Editais: Apoia intervenções como manutenção e restauro de imóveis protegidos pelo Condephaat.
- Subvenção Econômica: Promove obras de requalificação edilícia e iniciativas culturais, com incentivos específicos para o centro histórico.
Transferência do Direito de Construir (TDC)
A Transferência do Direito de Construir (TDC) é instrumento da política urbana previsto pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) e regulamentado no município de São Paulo por meio do Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal nº 16.050/14). O instrumento permite transferir o potencial construtivo de imóveis tombados para outras áreas, viabilizando sua conservação. A TDC é efetivada por meio da emissão da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo pela Divisão de Monitoramento de Uso do Solo – DMUS da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO, que integra a Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo - SMUL.
Parcerias com o Setor Privado
- Tela Fachadeira: Cooperação entre poder público e empresas para conservação de bens culturais, permitindo a exibição de logomarcas em tapumes durante as obras.
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