Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Incentivos à preservação

Para apoiar a preservação do patrimônio cultural, diversas leis e programas oferecem incentivos financeiros e fiscais voltados à conservação de bens tombados. Conheça abaixo alguns desses programas:

 

Incentivos por Renúncia Fiscal

Programas que permitem a utilização de recursos de impostos para apoiar projetos culturais e de preservação:

  • Pronac (Lei Rouanet): Permite dedução de Imposto de Renda para projetos culturais, com limites específicos para diferentes categorias de proponentes.
  • ProAC-ICMS: Renúncia de ICMS no Estado de São Paulo para projetos de restauração e conservação de bens protegidos.
  • PROMAC: Dedução de IPTU e ISS no município de São Paulo para intervenções em imóveis tombados.
  • Lei de Fachadas: Incentivo fiscal no IPTU para restauração de fachadas de imóveis na área central de São Paulo - Lei Municipal 12.350/97 (Decreto Regulamentador -DECRETO Nº 37.302 de 27 de Janeiro de 1998 e Instrução Normativa PMSP  nº 49 de 11 de Fevereiro de 1999). 

Fundos para Projetos de Preservação

Fundos com receitas específicas, como multas e indenizações, que financiam projetos de conservação e manutenção:

  • Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD): Abrange reparação de danos ao patrimônio cultural, ambiental e outros interesses coletivos.
  • FUNCAP: Financia obras e serviços em bens tombados no município de São Paulo.
  • FID: Apoia projetos de preservação no Estado de São Paulo, com foco em bens de valor cultural e ambiental.

 

Editais e Concursos

Chamadas públicas que destinam recursos para projetos de intervenção em bens protegidos:

  • ProAC-Editais: Apoia intervenções como manutenção e restauro de imóveis protegidos pelo Condephaat.
  • Subvenção Econômica: Promove obras de requalificação edilícia e iniciativas culturais, com incentivos específicos para o centro histórico.

 

Transferência do Direito de Construir (TDC)

A Transferência do Direito de Construir (TDC) é instrumento da política urbana previsto pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) e regulamentado no município de São Paulo por meio do Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal nº 16.050/14). O instrumento permite transferir o potencial construtivo de imóveis tombados para outras áreas, viabilizando sua conservação. A TDC é efetivada por meio da emissão da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo pela Divisão de Monitoramento de Uso do Solo – DMUS da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO, que integra a Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo - SMUL.

 

Parcerias com o Setor Privado

  • Tela Fachadeira: Cooperação entre poder público e empresas para conservação de bens culturais, permitindo a exibição de logomarcas em tapumes durante as obras.