Defesa Civil
Atribuições da Defesa Civil
A Coordenação Municipal de Defesa Civil do Município de São Paulo (COMDEC) está organizada de acordo com o disposto no Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018.
São atribuições da COMDEC:
I - executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC;
II - exercer as funções de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa Civil - CONSDEC, assegurando o suporte administrativo, gerencial e operacional para o seu funcionamento;
III - coordenar as ações de proteção e defesa civil no Município de São Paulo, em articulação com a União e o Estado de São Paulo;
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V - promover, em cooperação com os órgãos de controle do uso do solo, a fiscalização, o congelamento e o monitoramento permanentes das áreas desocupadas com riscos ambientais, evitando a implantação de novas ocupações;
VI - propor ao Prefeito a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
VII - articular e planejar, em integração com as Prefeituras Regionais, a realização de vistorias preventivas em edificações e áreas de riscos ambientais, bem como promover a intervenção preventiva e a remoção das populações residentes nas áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII - organizar, em integração com os órgãos competentes e integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX - manter a população informada sobre áreas de riscos ambientais e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre ações de prevenção, mobilização, articulação de sistemas de alertas e de resposta em circunstâncias de desastres;
X - planejar e realizar regularmente exercícios simulados para contingências de defesa civil;
XI - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XII - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção e defesa civil no Município de São Paulo;
XIII - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XIV - desenvolver programa de capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;
XV - fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres;
XVI - assegurar o pleno funcionamento das atividades do Centro de Controle Integrado 24 Horas da Cidade de São Paulo - CCOI.