Subprefeitura Ermelino Matarazzo

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Conselho Participativo Municipal

>>ESTRUTURA<<

Conselhos Municipais:

Os conselhos municipais são ferramentas de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).

O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais.

Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais.

 

Legislação:

DECRETO Nº 59.023 

DECRETO Nº 59.023, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 Confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETO Nº 54.156

DECRETO Nº 54.156, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 - Decreto que regulamenta os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que dispõem sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.

DECRETO N° 54.360

DECRETO Nº 54.360, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 - Altera os artigos 5º e 6º e acresce os artigos 9º-A e 9º-B ao Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, que, regulamentando os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, dispõe sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.

Regimento Interno:

CPM - ERMELINO MATARAZZO

Regimento Interno - Conselho Participativo Municipal da área de jurisdição da Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo - Documento que dispõe sobre as competências, princípios, atribuições, além do funcionamento e outras atividades do órgão.

ODT | PDF | DOC

Forma de Composição:

O Conselho Participativo Municipal é composto por conselheiros eleitos por cada distrito que compõe a respectiva Prefeitura, Regional conforme tabela constante do Anexo I deste decreto 54.156 de 2013, elaborada com base nos seguintes critérios:

I - o número de conselheiros em cada distrito é definido pelo disposto no artigo 34 da Lei nº 15.764, de 2013, com modificações introduzidas pelo Decreto Nº 59.023, DE 21 de outubro de 2019;

II - o número total de conselheiros, somadas todas as Prefeituras Regionais, será equivalente a 1 para cada 10.000 (dez mil) habitantes da Cidade, devendo a fração igual ou maior a 5.000 (cinco mil) ser arredondada para mais e a fração menor que 5.000 (cinco mil) arredondada para menos;

III – o número total de conselheiros em cada distrito será equivalente a 1 para cada 10.000 (dez mil) habitantes, respeitando-se o disposto no inciso I deste artigo, devendo a fração igual ou maior a 5.000 (cinco mil) ser arredondada para mais e a fração menor que 5.000 (cinco mil) arredondada para menos;

IV – em cada Prefeitura Regional, o número máximo de conselheiros será de 24 (vinte e quatro) e o número mínimo de 5 (cinco), de forma a garantir o cumprimento do disposto no inciso II deste artigo;

Composição: 
Conselho Participativo Municipal - Ermelino Matarazzo / Ponte Rasa

O Conselho Participativo Municipal tem caráter eminentemente público e é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população em cada Prefeitura Regional da cidade de São Paulo. Este organismo servirá para que o cidadão exerça seu direito ao controle social por meio da fiscalização de ações e gastos públicos realizados no seu distrito e na sua Prefeitura Regional. Estes conselhos também servirão para que os membros eleitos apresentem demandas, necessidades e prioridades para a região. Desta forma, fica garantida a participação direta da população nos atos da gestão pública.

Representantes eleitos para biênio 2025/2027

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

Coordenador  
Ricardo Marciano de Souza

Secretário Geral
Leon Silva de Pádua

Conselheiro Titular
Francielli Machado de Almeida Ribeiro

Demais Conselheiros:

Maria Cleunice da Silva

Lisandra dos Santos Semeão

Maria José da Conceição Nascimento

Flávio Oliveira Sanches

Luiz Carlos Abdala Cunha

Kaué Francisco Giannobile Padua

Amanda Fonseca da Silva

Daniel Colque Andrade

 

>>COMO PARTICIPAR<<

  • A reunião do Conselho Participativo Municipal - Ermelino Matarazzo é aberta ao público e convidados;
  • Periodicidade das reuniões: As reuniões acontecem todas as segundas segunda-feira do mês;
  • Local e horário: Os encontros ocorrem sempre às 19h na sede da Subprefeitura situada na Avenida São Miguel, 5550 - Ermelino Matarazzo.
  • Telefone (11) 2114 - 9383 
  • E-mail: cpm.ermelinomatarazzo.ponterasa@hotmail.com

 

INFORMAÇÕES SOBRE A AGENDA DE REUNIÕES – DATAS, HORÁRIOS E ENDEREÇOS:
Toda segunda, terça-feira de cada mês das 19:00h às 21:00h.

 

REUNIÃO                                DATA E HORÁRIO

REUNIÃO    DATA E HORÁRIO
1ª Reunião Ordinária Recesso
2ª Reunião Ordinária 10/02/2026 - 19h00 às 21h00
3ª Reunião Ordinária 10/03/2026 - 19h00 às 21h00
4ª Reunião Ordinária 14/04/2026 - 19h00 às 21h00
5ª Reunião Ordinária 12/05/2026 - 19h00 às 21h00
6ª Reunião Ordinária     09/06/2026 - 19h00 às 21h00
7ª Reunião Ordinária 14/07/2026 - 19h00 às 21h00
8ª Reunião Ordinária 11/08/2026 - 19h00 às 21h00
9ª Reunião Ordinária  08/09/2025 - 19h00 às 21h00
10ª Reunião Ordinária 13/10/2026 - 19h00 às 21h00
11ª Reunião Ordinária 10/11/2026 - 19h00 às 21h00
12ª Reunião Ordinária  08/12/2026 - 19h00 às 21h00

 

ATAS DE REUNIÃO DELIBERADAS NO PRESENTE ANO COMO NOS 3 ANOS ANTECEDENTES
São publicadas mensalmente em D.O.

 

Conselho Participação Municipal - Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa Período 01.01.2022 à 31.12.2024

Conselho Participativo Municipal - Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa Período 01.01.2020 à 31.12.2021

 

>>ATAS DE REUNIÕES<<


Ano 2026

Data da reunião: 24/02/2026
Horário: Das 19h00 às 21h00
Local: Subprefeitura Ermelino Matarazzo / Ponte Rasa – Auditório - Endereço: Av. São Miguel, 5550 – São Paulo/SP
ATA: PDF
Publicação:

 

Data da reunião: 10/03/2026
Horário: Das 19h00 às 21h00
Local: Subprefeitura Ermelino Matarazzo / Ponte Rasa – Auditório - Endereço: Av. São Miguel, 5550 – São Paulo/SP
ATA: PDF
Publicação:

 

Ano 2025

Data da reunião: 20/02/2025
Horário: Das 19h00 às 21h00
Local: Subprefeitura Ermelino Matarazzo / Ponte Rasa – Auditório - Endereço: Av. São Miguel, 5550 – São Paulo/SP
ATA: PDF
Publicação: PDF

Data da reunião: 10/03/2025
Horário: Das 19h00 às 21h00
Local: Subprefeitura Ermelino Matarazzo / Ponte Rasa – Auditório - Endereço: Av. São Miguel, 5550 – São Paulo/SP
ATA: PDF
Publicação: PDF

Data da reunião: 07/04/2025
Horário: Das 19h00 às 21h00
Local: Subprefeitura Ermelino Matarazzo / Ponte Rasa – Auditório - Endereço: Av. São Miguel, 5550 – São Paulo/SP
ATA: PDF
Publicação: PDF

Data da reunião: 15/05/2025
Horário: Das 19h00 às 21h00
Local: Subprefeitura Ermelino Matarazzo / Ponte Rasa – Auditório - Endereço: Av. São Miguel, 5550 – São Paulo/SP
ATA: PDF
Publicação:  PDF
 

Data da reunião: 20/05/2025
Horário: Das 19h00 às 21h00
Local: Subprefeitura Ermelino Matarazzo / Ponte Rasa – Auditório - Endereço: Av. São Miguel, 5550 – São Paulo/SP
ATA: PDF
Publicação: PDF

Data da reunião: 
Horário: Das 19h00 às 21h00
Local: Subprefeitura Ermelino Matarazzo / Ponte Rasa – Auditório - Endereço: Av. São Miguel, 5550 – São Paulo/SP
ATA: 
Publicação:  Ainda não ocorreu a reunião.

Data da reunião: 08/07/2025
Horário: Das 19h00 às 21h00
Local: Subprefeitura Ermelino Matarazzo / Ponte Rasa – Auditório - Endereço: Av. São Miguel, 5550 – São Paulo/SP
ATA: PDF  (Ata encontra-se dentro da Publicação)
Publicação: PDF


Data da reunião: 12/08/2025
Horário: Das 19h00 às 21h00
Local: Subprefeitura Ermelino Matarazzo / Ponte Rasa – Auditório - Endereço: Av. São Miguel, 5550 – São Paulo/SP
ATA: PDF (Ata encontra-se dentro da Publicação)
Publicação: PDF

Data da reunião: 09/09/2025
Horário: Das 19h00 às 21h00
Local: Subprefeitura Ermelino Matarazzo / Ponte Rasa – Auditório - Endereço: Av. São Miguel, 5550 – São Paulo/SP
ATA: PDF (Ata encontra-se dentro da Publicação)
Publicação: PDF

Data da reunião: 14/10/2025
Horário: Das 19h00 às 21h00
Local: Subprefeitura Ermelino Matarazzo / Ponte Rasa – Auditório - Endereço: Av. São Miguel, 5550 – São Paulo/SP
ATA: 
Publicação: Ainda não ocorreu a reunião.

Data da reunião: 11/11/2025
Horário: Das 19h00 às 21h00
Local: Subprefeitura Ermelino Matarazzo / Ponte Rasa – Auditório - Endereço: Av. São Miguel, 5550 – São Paulo/SP
ATA: 
Publicação: Ainda não ocorreu a reunião.

Data da reunião: 
Horário: Das 19h00 às 21h00
Local: Subprefeitura Ermelino Matarazzo / Ponte Rasa – Auditório - Endereço: Av. São Miguel, 5550 – São Paulo/SP
ATA: 
Publicação: Ainda não ocorreu a reunião.

Data da reunião: 09/12/2025
Horário: Das 19h00 às 21h00
Local: Subprefeitura Ermelino Matarazzo / Ponte Rasa – Auditório - Endereço: Av. São Miguel, 5550 – São Paulo/SP
ATA: 
Publicação: Ainda não ocorreu a reunião.

 

>>LEGISLAÇÃO<<


 LEI nº 15.764, DE 27 DE MAIO DE 2013 - Dispõe sobre a criação e alteração da estrutura organizacional das Secretarias Municipais que especifica, cria a Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo e institui a Gratificação pela Prestação de Serviços de Controladoria.
ODT I PDF DOC 

DECRETO Nº 54.156, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 - Decreto que regulamenta os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que dispõem sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Prefeitura Regional.
ODT | PDF | DOC

DECRETO Nº 54.360, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 - Altera os artigos 5º e 6º e acresce os artigos 9º-A e 9º-B ao Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, que, regulamentando os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, dispõe sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Prefeitura Regional.
ODT I PDF I DOC

DECRETO Nº 54.457, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 - Altera o artigo 6º do Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, que, regulamentando os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, dispõe sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Prefeitura Regional.
ODT I PDF I DOC

DECRETO Nº 54.645, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 - Cria a cadeira do Conselheiro Extraordinário nos Conselhos Participativos Municipais das Prefeitura Regional, visando garantir a participação dos imigrantes moradores da cidade nesses colegiados.
ODT I PDF I DOC

O que é o Conselho Participativo Municipal?
O Conselho Participativo Municipal tem caráter eminentemente público e é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população em cada Prefeitura Regional da cidade de São Paulo.

Para que serve o Conselho Participativo Municipal?
O Conselho Participativo Municipal será composto por conselheiros eleitos por cada distrito que compõem uma respectiva Prefeitura Regional. Exemplo: A Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo terá conselheiros dos distritos de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa.
A Capital terá então 96 conselhos distritais, que formarão o Conselho Participativo Municipal. Eles serão formados por moradores locais, eleitos pelo voto direto. Este organismo servirá para que o cidadão exerça seu direito ao controle social por meio da fiscalização de ações e gastos públicos realizados no seu distrito e na sua Prefeitura Regional. Estes conselhos também servirão para que os membros eleitos apresentem demandas, necessidades e prioridades para a região. Desta forma, fica garantida a participação direta da população nos atos da gestão pública.
A participação local facilita o planejamento das ações e garante a defesa da qualidade de vida e dos valores históricos e culturais desses distritos e seus bairros. Afinal, não existe ninguém melhor do que o morador para saber quais são as prioridades da região que habita. Estes conselhos também terão a fundamental tarefa de elaboração dos Planos de Bairros, previstos no Plano Diretor Estratégico.

 

>>DELIBERAÇÕES/RESOLUÇÕES<<

Regimento Interno:

CPM - ERMELINO MATARAZZO

Regimento Interno - Conselho Participativo Municipal da área de jurisdição da Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo - Documento que dispõe sobre as competências, princípios, atribuições, além do funcionamento e outras atividades do órgão.

ODT | PDF | DOC

 

Link: Informações anteriores

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