Secretaria Municipal da Fazenda
Soluções de Consulta 2026
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 1, de 6 de janeiro de 2026
ISS. Sociedade Uniprofissional. Possibilidade de composição individual.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 2, de 6 de janeiro de 2026
ISS. Transporte de livros. Incidência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 3, de 12 de janeiro de 2026
Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM. Inscrição de Fundo de Investimento Imobiliário – FII.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 4, de 27 de janeiro de 2026
ISS. Estabelecimento e emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Cada estabelecimento é responsável pela emissão da NFS-e em relação aos serviços que prestar.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 5, de 30 de janeiro de 2026
ISS. Estabelecimento e emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Cada estabelecimento é responsável pela emissão da NFS-e em relação aos serviços que prestar.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 6, de 19 de fevereiro de 2026
ISS. Gestão e otimização de consumo de água. Telemetria e monitoramento remoto. Remunerações distintas por desempenho e por infraestrutura. Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 7, de 4 de março de 2026
ISS. Subitem 15.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Códigos de serviço 05851. Arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ("leasing").
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 8, de 4 de março de 2026
ISS. Serviço de intermediação imobiliária (subitem 10.05). Estabelecimento prestador localizado no Município de São Paulo. Regra geral do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e do art. 3º da Lei nº 13.701/2003. Competência tributária do Município de São Paulo. Responsabilidade tributária por retenção. Ausência de previsão legal no art. 9º da Lei nº 13.701/2003. Impossibilidade de exigência por município diverso.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 9 de 6 de março de 2026
ISS. Locação pura de bens móveis. Súmula Vinculante nº 31 do STF. Inexistência de fato gerador do imposto. Inaplicabilidade de código de serviço e inexigibilidade de emissão de NFS-e. Reforma Tributária. IBS e CBS. Ausência de disciplinamento normativo e de competência municipal para manifestação. Prejudicialidade parcial da consulta.
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