Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia
Doações, Comodatos, Brindes e Presentes
Doações
As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.
>>>2025<<<
>>>Não houve doção recebida pela Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura no ano vigente.<<<
>>2024<<
>>> A Fundação Paulistana não possui nenhum tipo de doação celebrada <<<
>>2023<<
>>> A Fundação Paulistana não possui nenhum tipo de doação celebrada <<<
>>2022<<
Identificação: Termo de Doação 01/FPETC/2022 - 8110.2021.00011060-0 | PDF PARA DOWNLOAD
Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura / Cel Lep Ensino de Idiomas
Objeto: Oferecimento de 1.500 vagas em cursos gratuitos na área de tecnologia
Início: 01/02/2022
Vigência: 01/02 a 30/04/2022
Unidades Gestoras: FPTEC
Valor: Sem Ônus
>> 2021 <<<
Identificação: Termo de Doação 01/FPETC/2021 - 8110.2021/0000292-6 | PDF PARA DOWNLOAD
Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura / Beils – Burlington English International Language Schools
Objeto: Oferecimento de 100 (cem) bolsas de estudos para o curso de formação inicial e continuada e qualificação profissional com duração de 80 horas aulas, mais jornada de mínimo de 240 horas de estudo na plataforma, através de materiais de apoio, a fim de trabalhar a capacitação em um outro idioma além do português, desenvolvimento educacional, interação social, oportunidade de uma melhor inserção no mercado de trabalho.
Início: 11/05/2021
Vigência: 6 meses
Unidades Gestoras: FPTEC
Valor: R$300 mil
Comodatos
Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.
Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.
2025
>>> Não há Comodato celebrado pela Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura no ano vigente <<<
Brindes e Presentes
Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.
Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos, que:
• No caso dos itens, contextualmente, serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
• Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse 55 direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
• O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.
