Secretaria Municipal de Gestão

PERGUNTAS E RESPOSTAS: BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

Tire suas dúvidas sobre a BR

A Bonificação por Resultados (BR) foi instituída pela Lei Municipal 17.224/2019 e atualizada pela Lei 17.722/2021. É paga aos agentes públicos em exercício nos órgãos e nas unidades da administração direta, nas autarquias e fundações do Município de São Paulo. Para ser concedida, será verificado o cumprimento do Programa de Metas, do Índice de Governança e de Integridade e de projetos ou atividades específicas de cada órgão ou entidade das Metas Específicas. É necessário ter trabalhado pelo menos dois terços do ano considerado para fazer jus à Bonificação.

A BR constitui um valor extra eventual, desvinculada da remuneração recebida. Não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, subsídios, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, bem como sobre ela não incidirão os descontos previdenciários. A Bonificação foi paga pela primeira vez em junho de 2020 em relação à performance no ano de 2019.

Para o exercício de 2026, a Bonificação por Resultados (BR) passou a utilizar um conjunto mais amplo de indicadores. Veja no quadro abaixo a síntese das novidades introduzidas:

 


     


                

Consulte também a RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 1 DE 21 DE JULHO DE 2026

- Quem tem direito a Bonificação por Resultados?
Servidores públicos efetivos ou em comissão, admitidos, contratados por tempo determinado, bem como o titular de órgão da administração direta, autarquia e fundação, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de dois terços de efetivo exercício do período de avaliação.
Também têm direito à Bonificação, sob as mesmas condições, os servidores cedidos por órgão, entidade ou Poder, de qualquer um dos entes federativos, em exercício na administração direta, nas autarquias e fundações municipais.

- Quem não tem direito a Bonificação por Resultados?
Estagiários, residentes, servidores que já recebem Gratificação de Produtividade Fiscal, Prêmio de Desempenho Educacional, Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana ou honorários advocatícios e Bonificação de Desempenho da Fiscalização.
Também não têm direito à BR aposentados, pensionistas e servidores punidos disciplinarmente com as penas de demissão ou demissão a bem do serviço público municipal.

- Quando é paga a Bonificação?
A Bonificação por Resultados é paga em parcela única junto à remuneração de junho de cada ano, relativa ao cumprimento das metas do ano anterior.

O que é o Programa de Metas?

Trata-se do grupo de metas que já compõe a BR atualmente. O processo continuará sendo conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN), conforme a Resolução CGBR nº 01/2026.
Nos órgãos que não têm metas no Programa de Metas, será aplicada a média aritmética do resultado global do Programa de Metas. O Índice de Governança e de Integridade também faz parte do cálculo. Nesse caso, são considerados os resultados do próprio órgão.

O que são as Metas Específicas?

São atividades ou projetos específicos desenvolvidos pelos órgãos, entes ou unidades administrativas, com o objetivo de dar mais visibilidade para o trabalho desempenhado pelos agentes públicos municipais, especialmente nos casos em que não há participação direta do órgão, ente ou unidade no Programa de Metas. As Metas Específicas (MEs) são definidas pelos selecionados, visando flexibilizar a metrificação das atividades na Bonificação por Resultados (BR). 

A primeira edição das Metas Específicas ocorreu em 2023, com 5 secretarias participantes. Em 2024, houve a ampliação para 10 participantes (secretarias e entidades). Em 2026, participam 11 secretarias, autarquias e fundações constantes na lista abaixo:

  • Controladoria Geral do Município
  • Secretaria Municipal de Planejamento E Eficiência
  • Secretaria Municipal de Gestão
  • Secretaria Municipal da Fazenda
  • Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
  • Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
  • Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
  • Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
  • Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura
  • Instituto de Previdência Municipal

O que é o Índice de Governança e de Integridade?

O Índice de Governança e de Integridade (IGI) é uma iniciativa da Controladoria Geral do Município para mensurar os esforços feitos por cada órgão da Administração Pública direta do Município de São Paulo no sentido de aumentar a integridade pública, com ações que promovem boas práticas em gestão pública, combatem irregularidades e aumentam a transparência do serviço público municipal. O Índice é composto por 9 indicadores, calculados semestralmente, em uma escala de 0 a 10. Saiba mais clicando aqui.
Todos os órgãos têm metas de melhoria no Índice de Governança e de Integridade, monitorado pela Controladoria Geral do Município (CGM), com peso de 10% sobre o valor total da BR.

- Servidores comissionados têm direito a Bonificação?
Sim, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de dois terços de efetivo exercício do período de avaliação.

- Servidores que tenham se desligado da Prefeitura, Autarquia ou Fundação Municipal têm direito à Bonificação?
Sim, servidores que cumprem os requisitos mantêm direito ao recebimento mesmo que não ocupem mais o cargo no momento do pagamento da Bonificação. Para recebê-la, contudo, é necessário encaminhar requerimento específico à unidade setorial de Recursos Humanos do órgão em que estava lotado(a).

- Como é feito o cálculo da Bonificação dos servidores que tenham trabalhado em mais de um órgão durante o período de avaliação?
Os agentes públicos transferidos durante o período de avaliação terão direito à Bonificação, considerando o Índice Agregado de Cumprimento de Metas do órgão da administração direta, autarquia ou fundação em que permaneceu por maior tempo ao longo do período de avaliação, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício.

- Como o servidor sabe o valor da sua Bonificação?
Para ter a informação sobre o valor de sua bonificação, o servidor precisará acessar o holerite. Afinal, o cálculo segue uma fórmula prevista na Lei Municipal 17.224/2019, resumida na fórmula abaixo:

20% do somatório da retribuição mensal do ano* X Índice de Efetivo Exercício no ano  X Índice Agregado de Cumprimento de Meta X Fator orçamentário estipulado pela Comissão de Gestão da BR
*Excluídos benefícios.

- O que é o índice de efetivo exercício no período?
O índice considera a quantidade individual de dias de efetivo exercício, ou seja, os dias do período de avaliação em que o agente público tenha exercido regularmente suas funções, incluindo no cálculo: os períodos de férias, licença à gestante, licença maternidade e paternidade, licença por adoção ou guarda, licença nojo, licença gala, licença compulsória, licença por acidente de trabalho ou doença profissional e convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei. Não são considerados dias de efetivo exercício: as ausências justificadas, injustificadas e faltas abonadas.
O cálculo do Índice de Efetivo Exercício é a relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício e o total de dias do período de avaliação em que o agente público deveria ter exercido regularmente suas funções.

- Como é feito o cálculo do somatório da retribuição mensal do ano?
É a soma da retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida em caráter permanente pelo agente público durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário esposa, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, auxílios e benefícios relativos a transporte, alimentação e refeição, diárias, ajuda de custo, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, horas suplementares, abonos, outras gratificações decorrentes do local de trabalho, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório ou eventual, bem como os valores referentes ao atraso no pagamento de qualquer das parcelas supracitadas, do exercício corrente e de anteriores.

- Como é feito o cálculo do IACM-G?
O Índice Agregado de Cumprimento da Meta Geral (IACM-G) é calculado de acordo com a composição entre Metas Específicas e/ou constantes no Programa de Metas. Veja como se compõem em cada caso:

CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO IACM-G

Critério 1 - Órgãos com apenas indicadores do Programa de Metas(até 9 metas)

Fórmula: IACM-G = (ICM-PdM Agregado × 0,9) + (ICM-IGI × 0,1)

Explicação: 90% do peso vem do Programa de Metas e 10% do IGI.

 

Critério 2 - Órgãos com mais de 9 indicadores do programa de Metas(sem Metas Específicas)

Fórmula: IACM-G = (Soma de todos os ICM-PdMs + ICM-IGI) / (n + 1), onde:

· n = número total de ICM-PdMs

Explicação: soma-se todos os ICM-PdMs, adiciona-se o ICM-IGI e divide-se pelo total de índices mais um. Cada indicador e o IGI têm peso equivalente.

 

Critério 3 - Orgãos com Programa de Metas e Metas Específicas(até 9 indicadores no total)

Fórmula: IACM-G = (ICM-PdM Agregado × 0,6) + (ICM-ME Agregado × 0,3) + (ICM-IGI × 0,1)

Explicação: 60% do peso para o Programa de Metas, 30% para as Metas Específicas e 10% para o IGI.

 

Critério 4 - Orgãos sem metas expressas no Programa de Metas e sem Metas Específicas

Fórmula: IACM-G = (Média-ICM-PdM × 0,9) + (ICM-IGI × 0,1)

Explicação: cálculo baseado na média do Programa de Metas (90%) e IGI (10%).

 

Critério 5 - Orgãos sem metas no Programa de Metas, mas com Metas Específicas

Fórmula: IACM-G = (Média-ICM-PdM × 0,6) + (ICM-ME Agregado × 0,3) + (ICM-IGI × 0,1)

Explicação: 60% da média do Programa de Metas, 30% das Metas Específicas e 10% do IGI.

Critério 6 - Subprefeituras

Fórmula: IACM-G = (ICM-PdM Agregado da SMSUB × 0,9) + (ICM-IGI da Subprefeitura × 0,1)

Explicação: considera o Programa de Metas da SMSUB (90%) e o IGI da Subprefeitura (10%).

 

Critério 7 - Autarquias e Fundações com Metas Específicas, mas sem metas expressas no PdM

Fórmula: IACM-G = (ICM-PdM Agregado da Secretaria de vínculo × 0,6) + (ICM-ME Agregado × 0,3) + (ICM-IGI da Secretaria de vínculo × 0,1)

Explicação: 60% do Programa de Metas da Secretaria, 30% das Metas Específicas e 10% do IGI da Secretaria.

 

Critério 8 - Orgãos com Programa de Metas e Metas Específicas(mais de 9 indicadores no total)

Fórmula: IACM-G = (Soma de todos os ICM-PdMs + Soma de todos os ICM-MEs + ICM-IGI) / (n + m + 1), onde:

· n = número total de ICM-PdMs

· m = número total de ICM-MEs

Explicação: quando o órgão possui mais de 9 indicadores no total (somando PdM e Metas Específicas), cada indicador e o IGI são tratados com peso equivalente. Soma-se todos os ICMs (PdM e ME), adiciona-se o ICM-IGI e divide-se pelo total de índices mais um.

Exemplo prático: Um órgão com 8 metas do PdM e 3 Metas Específicas (total = 11 indicadores):

· Soma os 8 ICM-PdMs

· Soma os 3 ICM-MEs

· Adiciona o ICM-IGI

· Divide por 12 (11 indicadores + 1 IGI)

- É possível pedir revisão ou apresentar recurso sobre o valor recebido?
Caso um servidor queira contestar o valor recebido, deve pedir revisão por meio de requerimento no prazo de 15 dias corridos a partir do pagamento. O pedido deve ser protocolado na unidade de recursos humanos do órgão da administração direta, autarquia ou fundação em que trabalhe. O pedido deve ser feito por meio de um formulário específico de revisão, clique aqui para acessar o modelo.

O requerimento pode ser aprovado ou reprovado conforme decisão do chefe ou diretor da unidade. Se a decisão for negativa, um novo recurso, desta vez para a autoridade imediatamente superior, poderá ser apresentado. O segundo prazo também é de 15 dias corridos, contados após a publicação da decisão relativa ao recurso anterior no Diário Oficial da Cidade.

Legislação de referência

Para acessar a legislação geral sobre a Bonificação de Resultados, clique aqui. Para mais detalhes sobre a BR2026, consulte a RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 1 DE 21 DE JULHO DE 2026.

 

 

collections
Galeria de imagens