Instituto de Previdência Municipal
Nova Prova de Vida
No dia 17 de julho de 2025, foi publicada a Portaria IPREM Nº55, que disciplina os procedimentos para a realização do recadastramento dos pensionistas vinculados ao Instituto.
De acordo com a Seção III, Art. 4º:
A prova de vida destinada aos pensionistas vinculados ao IPREM será realizada com periodicidade mensal, por meio da consulta a base de óbitos do SIRC - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, antes da realização do pagamento do benefício pelo IPREM.
§1º - Não há necessidade de comparecimento do beneficiário para realização de prova de vida.
§2º - Não haverá emissão de protocolo ou comprovante de prova de vida ao beneficiário.
§3º - Os óbitos reconhecidos causarão a suspensão imediata do pagamento da pensão até a conclusão do processo de extinção do benefício.
Portanto, não é mais necessário ações ativas por parte dos pensionsitas.
Reforçamos a necessidade de manter os dados atualizados através do Portal do Servidor.
Em caso de dúvidas, os canais de atendimento do IPREM permanecem disponíveis.
provadevidaiprem@prefeitura.sp.gov.br
(11) 2873-6254/7713