Instituto de Previdência Municipal

Nova Prova de Vida

Veja informações abaixo sobre a nova forma de realização da Prova de Vida para os pensionistas do IPREM

No dia 17 de julho de 2025, foi publicada a Portaria IPREM Nº55, que disciplina os procedimentos para a realização do recadastramento dos pensionistas vinculados ao Instituto.

De acordo com a Seção III, Art. 4º:

A prova de vida destinada aos pensionistas vinculados ao IPREM será realizada com periodicidade mensal, por meio da consulta a base de óbitos do SIRC - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, antes da realização do pagamento do benefício pelo IPREM.

§1º - Não há necessidade de comparecimento do beneficiário para realização de prova de vida.

§2º - Não haverá emissão de protocolo ou comprovante de prova de vida ao beneficiário.

§3º - Os óbitos reconhecidos causarão a suspensão imediata do pagamento da pensão até a conclusão do processo de extinção do benefício.

Portanto, não é mais necessário ações ativas por parte dos pensionsitas.

 

Reforçamos a necessidade de manter os dados atualizados através do Portal do Servidor.

 

 

Em caso de dúvidas, os canais de atendimento do IPREM permanecem disponíveis.

   provadevidaiprem@prefeitura.sp.gov.br 

 

(11) 2873-6254/7713