Instituto de Previdência Municipal

Cobrança Amigável

O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, informa que o setor de Cobrança Amigável, é responsável pela regularização de valores pagos indevidamente pelo Instituto, tais como pensões por morte, contribuições previdenciárias, empréstimos hipotecários e valores decorrentes de decisão judicial.


Por que ocorrem os pagamentos indevidos?

O direito à percepção da pensão por morte extingue-se nas hipóteses previstas na legislação vigente, tais como o falecimento do pensionista, a constituição de casamento ou união estável, bem como o atingimento da maioridade civil, quando aplicável.

Ressalta-se que a cessação do benefício, pode não ocorrer de forma automática, dependendo da comunicação tempestiva dos fatos geradores pelos familiares ou ex-beneficiário ao IPREM, para a devida atualização cadastral e suspensão do pagamento. 

A ausência dessa comunicação em tempo oportuno, pode ocasionar a continuidade indevida dos créditos, configurando pagamento indevido e gerando a obrigatoriedade de restituição integral dos valores recebidos.

Com a finalidade de mitigar tais ocorrências, o IPREM mantém instrumentos de cooperação institucional com órgãos externos para o intercâmbio de informações relativas a óbitos. Todavia, a atualização dessas bases não se dá, necessariamente, em tempo real, podendo haver defasagem temporal de dias ou até meses até a efetiva identificação do evento nos sistemas do Instituto.

Adicionalmente, cumpre destacar que inconsistências decorrentes de falhas operacionais, erros de processamento ou equívocos de cálculo, também podem resultar em pagamentos superiores ao valor devido, ensejando a apuração das diferenças e a consequente cobrança administrativa para ressarcimento ao Erário.

Providências necessárias

Solicitamos que os familiares ou ex-beneficiário, comuniquem o fato que implique a extinção da pensão, tempestivamente ao IPREM, a fim de assegurar a adequada atualização cadastral e a regularidade na manutenção do benefício ou sua extinção.

Caso seja identificado pagamento indevido:

  • O valor deverá ser devolvido ao IPREM, conforme previsto na legislação vigente;
  • O montante não deve ser utilizado sob nenhuma hipótese, inclusive para despesas funerárias, no caso de óbito.

Procedimento de restituição

O IPREM entrará em contato por meio de carta, e-mail ou telefone para orientar sobre:

  • O valor atualizado a ser restituído;
  • As formas de pagamento disponíveis.

Caso o familiar identifique o pagamento indevido antes do contato do Instituto, poderá entrar em contato diretamente com o setor de Cobrança Amigável.

Importante!
A não devolução dos valores recebidos indevidamente, poderá resultar em medidas nas esferas administrativa, civil e/ou criminal, conforme legislação aplicável.

 

Contato para mais informações: 

 

 ipremcobrancaamigavel@prefeitura.sp.gov.br

(11) 2873-7197

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