Secretaria Municipal de Justiça
Procon Paulistano notifica Latam sobre restrição de uso de “banheiro premium”
O Procon Paulistano, órgão vinculado à Prefeitura de São Paulo, notificou a LATAM Airlines Group S.A. para que apresente esclarecimentos sobre a restrição de uso dos sanitários localizados na parte dianteira das aeronaves, prática que vem sendo chamada de “banheiro premium” e amplamente repercutida pela imprensa.
De acordo com informações disponíveis no site oficial da empresa, a cabine Premium Economy é divulgada como uma experiência diferenciada em aeronaves de um corredor, oferecendo mais espaço, assentos ergonômicos, apoio de cabeça ajustável e bloqueio do assento central. A comunicação reforça o caráter exclusivo do serviço mediante pagamento adicional, o que evidencia a ligação entre a oferta diferenciada e a restrição do uso dos sanitários dianteiros.
O órgão destaca ainda que a prática pode violar princípios de dignidade, igualdade e isonomia, além de afrontar o direito à adequada prestação de serviços, garantido pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A LATAM terá prazo improrrogável de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, para enviar ao Procon Paulistano as seguintes informações:
1. Justificativa técnica e operacional para a restrição de uso dos sanitários dianteiros exclusivamente a passageiros das primeiras fileiras ou de classes superiores.
2. Dados sobre a operação das aeronaves, incluindo: a) Capacidade total de passageiros por modelo de avião; b) Número de sanitários disponíveis para a classe econômica e a quantidade de passageiros atendidos; c) Número de sanitários exclusivos da cabine Premium Economy e o total de passageiros atendidos.
3. Informações sobre a comunicação aos consumidores, indicando desde quando a restrição é aplicada, por quais meios foi divulgada e se, no momento da compra, o aviso foi apresentado de forma clara e transparente.
O Procon Paulistano reforça que o descumprimento da notificação dentro do prazo estipulado poderá resultar na adoção das medidas administrativas previstas no CDC. Entre as sanções possíveis estão multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença e demais penalidades cabíveis, além da comunicação a outros órgãos competentes e eventual responsabilização civil e administrativa da empresa.
Por Jorge Kolenyak - Assessoria de Comunicação | Procon Paulistano/ Secretaria Municipal de Justiça
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