Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

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Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

DOAÇÕES

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a São Paulo Transporte (SPTrans), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

2025

>> Não há Doação recebida pela São Paulo Transporte S/A no ano vigente

Acesse os Termos de Doações firmados anteriormente pela São Paulo Transporte S/A

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COMODATOS

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.


2025

Comodatos celebrados em Outubro de 2025

Nº SEI COMODATO ORIGINAL COMODATÁRIA OBJETO DO COMODATO ASSINATURA VIGINICIAL VIGFINAL
5010.2025/0018192-3 2025/0540-01-00 BYD DO BRASIL LTDA.                    CNPJ - 17.140.820/0002-62 COMODATO DE 02 VEICULOS ELÉTRICOS E 02 CARREGADORES 16/10/2025 16/10/2025 15/11/2025

Aditivos e Congêneres celebrados em Julho de 2025

Nº SEI ADITIVO COMODATO ORIGINAL CONTRATADA OBJETO DO TERMO   ADITIVO ASSINATURA VIGINICIAL VIGFINAL VALOR
5010.2020/0005657-7 Aditivo 01 2021/0272-01-00 GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL SPTRANS/CNPJ 03.867.821/0001-18 PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ALTERAÇÃO DO SUBITEM 2.7.1 31/07/2025 19/08/2025 18/08/2035 S/ VALOR
5010.2023/0000128-0 Aditivo 01 2023/0122-01-00 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU MÁRIO FAVA DE BARIRI/CNPJ 35.714.730/0001-39 TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE COMODATO Nº 2023/0122-01-00 - OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO 10/07/2025 08/09/2025 07/03/2028 S/ VALOR

Acesse os Termos de Comodato firmados anteriormente pela São Paulo Transporte S/A

 

BRINDES E PRESENTES

É proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem, com exceção de premiações, devendo devolvê-lo ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhá-lo ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassando o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Destaca-se que, mesmo com o recebimento de brindes, deve-se observar as seguintes situações:

• A possibilidade de que os itens, contextualmente, possam ser considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público;
• Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direito em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
• O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br

 

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