Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Transporte de passageiros por motocicleta

É o serviço de transporte individual de passageiros realizado por motocicleta, regulamentado por legislação que define requisitos para condutores e veículos.

Requisitos para o condutor 
O condutor deverá possuir um cadastro como condição para exercer a profissão na cidade de São Paulo. Entre os critérios para conseguir a autorização, o interessado deve ter  no mínimo 21 anos de idade,  não pode ter condenação por crimes de trânsito e contra mulher. Além disso, também será exigida a realização do exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou que comprometam a capacidade de direção.
O pedido de cadastro de condutor para exercer a atividade de transporte por motocicleta via aplicativo deve ser encaminhado ao Departamento de Transportes Públicos (DTP)  pelo e-mail dtpcredenciamentomotociclista@prefeitura.sp.gov.br, contendo cópia dos seguintes documentos:
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria A ou AB, em validade, expedida há pelo menos 02 (dois) anos;
-  foto digitalizada no tamanho 2x2
- Certidão de prontuário, para fins de direito, bem como extrato de pontuação, ambos expedidos pelo DETRAN;
- Certidão de Distribuição e Execução Criminal junto à Justiça Federal - 3a região;
- Certidão de Execução Criminal e Certidão de distribuição de ações criminais, bem como certidão de objeto e pé, quando necessário;
- Comprovante de conclusão do Curso Especializado de Capacitação, Qualificação e Atualização, regulamentado pelo CONTRAN, ministrado ou reconhecido por escolas, entidades ou instituições credenciadas pelo DETRAN-SP.
- Declaração ou comprovante de endereço expedido nos últimos 03 (três) meses.
- exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometa a capacidade de direção.

Para o passageiro
Para realizar o transporte, o motociclista deve ter capacete e touca descartável para o uso obrigatório do passageiro, que  não pode ter menos de 18 anos de idade. Além disso, não poderá ser transportado o passageiro com criança no colo ou com objeto ou animal cujo peso ou tamanho comprometa a segurança ou desobedeça a legislação de trânsito. Mulheres grávidas também não devem utilizar esta modalidade de transporte.

Critérios para a motocicleta 
Para a maior segurança no desempenho da atividade, deverão ser utilizadas motos novas ou seminovas. As motocicletas precisam ter até oito anos de fabricação, potência mínima de 150 cilindradas e no máximo 400 cilindradas, alças metálicas traseira e lateral destinadas ao apoio do passageiro, registro na categoria aluguel (placa vermelha) e dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo, para casos de tombamento.

Legislação pertinente:

Lei nº 18.349, de 9 de dezembro de 2025, que disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas clique aqui.

Decreto nº 64.811, de 10 de dezembro de 2025, que  disciplina o uso do viário urbano no Município de São Paulo para a exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas, nos termos da Lei nº 18.349, de 9 de dezembro de 2025 clique aqui.

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