Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Taxistas devem atualizar o taxímetro até 20 de outubro de 2025
Desde 11 de agosto, estão valendo os novos valores das tarifas de táxi da cidade de São Paulo, autorizados pela Prefeitura de São Paulo. Com a mudança, os mais de 37,5 mil táxis que circulam na capital precisam obrigatoriamente atualizar seus taxímetros. O serviço deve ser realizado entre os dias 18 de agosto e 20 de outubro, conforme a data de vencimento do alvará de estacionamento do táxi.
O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, publicou portaria com o cronograma de verificação desses equipamentos. O serviço será realizado exclusivamente nas oficinas permissionárias credenciadas pelo Ipem-SP. O cronograma completo está disponível abaixo e também no link https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-justica-e-cidadania/portaria-ipem-sp-n-096-2025-202508111131102141258525.
Caso o serviço não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a penalidade prevista é multa e retenção do veículo pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Agendamento em oficina autorizada
O taxista que estiver com o veículo dentro do prazo para comparecimento nas oficinas credenciadas (seguindo o calendário previsto pelo Ipem-SP) deve, primeiramente, realizar o agendamento eletrônico no site do Instituto no endereço https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/servicos/agendamento/taximetros.
Ao comparecer à oficina, é preciso apresentar a documentação original e válida referente ao serviço de táxi, incluindo o Alvará de Estacionamento e o último Certificado de Verificação do Ipem-SP.
Após realizar o serviço, a oficina autorizada retira os lacres, selos e itens anteriores à verificação, lacra novamente o taxímetro e recolhe as tabelas de conversão de tarifa, utilizadas antes da atualização. Além disso, é fixada no para-brisa do veículo uma etiqueta amarela comprovando que a tarifa está atualizada no taxímetro.
Atenção aos prazos
Caso a fiscalização do Departamento de Transportes Públicos (DTP) verifique o descumprimento dos prazos, o veículo é retido e o taxista é autuado por utilizar o equipamento não aferido, infração punida com multa no valor de R$ 226,68, equivalente a uma UFM – Unidade Fiscal do Município de São Paulo, além de suspensão de 10 a 20 dias e 10 pontos no prontuário do condutor.
Novas tarifas
Desde o dia 11 de agosto, para táxis das categorias Comum, Comum Rádio e Especial, a bandeirada (valor inicial da corrida) passou de R$ 6,00 para R$ 6,55; a tarifa quilométrica (valor por quilômetro rodado), de R$ 4,25 para R$ 4,80; e a tarifa horária (quando o carro fica parado ou circula a menos de 15 km por hora), de R$ 51 para R$ 55,50. Para a categoria de Táxi Luxo, a bandeirada passou de R$ 9,00 para R$ 9,83; a tarifa quilométrica, de R$ 6,38 para R$ 7,20; e a tarifa horária, de R$ 76,50 para R$ 83,25.
Cronograma de comparecimento nas oficinas credenciadas
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