Mooca
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para estabelecer metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Acesse o Conteúdo da LDO.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Os Planos de Ação das Subprefeituras fazem a articulação entre o planejamento territorial, as leis orçamentárias (como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA) e o Programa de Metas de cada gestão, organizando as ações setoriais previstas de cada secretaria ou órgão público. Acesse todos os Planos de Ação das Subprefeituras clicando aqui.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
Orçamento - 2025 (01/01 a 30/04) | |||
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$56.536.182,00 | R$60.987.071,29 | R$28.084.375,45 | R$14.824.427,63 |
Orçamento - 2024 | |||
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$55.924.415,00 | R$91.296.115,05 | R$88.621.776,62 | R$62.804.952,45 |
Orçamento - 2023 | |||
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$44.840.158,00 | R$74.266.453,51 | 57.901.149,26 | R$37.714.044,67 |
>>> Informação atualizada ao final de cada ano <<< |
2016 a 2025 |
Fonte: http://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php
Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página “Diárias e Passagens” no Portal da Transparência.
As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda n.º 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda n.º 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:
Acesse o Programa de Metas 2025-2028
>>> Não consta meta vinculada à Subprefeitura Mooca no referido Plano de Metas 2025-2028. <<<
PROGRAMA DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.
Conforme Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
- I - Comprometimento e apoio da alta administração;
- II - Existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
- III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
- IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br
PLANO DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA SUBPREFEITURA MOOCA
Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Mooca - 2023
Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Mooca - 1º Semestre/2024
Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Mooca - 2º Semestre/2024
Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal.
Acesse o Plano de Ação da Agenda 2030
“Não consta meta vinculada à Subprefeitura Mooca no Plano de Ação Agenda a Agenda 2030.”