Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), consolidado pela Lei nº 13.019 de 2014, alterada parcialmente pela Lei nº 13.204 de 2015, buscou gerar um novo processo de interação, parcerias, entre os entes públicos e as Organizações da Sociedade Civil - OSCs como melhoria e refinamento nos mecanismos para o monitoramento, avaliação e prestação de contas.
A parceria é um conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. O Decreto Municipal nº 57.575/16, dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
Os procedimentos a serem adotados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) que tenham interesse em celebrar parcerias com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) estão na Portaria Nº 41 DE 13 DE JUNHO DE 2023 e no Manual do MROSC.
Material do Curso Projetos de Inclusão - Entenda o MROSC
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