Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Orientações sobre frequência e faltas no Centro TEA

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), publicou a Portaria nº 22/SMPED-GAB/2026, que estabelece critérios de frequência, justificativa de faltas e acompanhamento dos usuários atendidos nos Centros Municipais para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). 

A medida tem como objetivo fortalecer os critérios de acompanhamento da frequência dos usuários, ampliar a transparência na gestão das vagas e garantir o acesso contínuo das pessoas com autismo aos atendimentos oferecidos pelo Centro TEA, serviço público voltado à convivência, ao desenvolvimento de habilidades e ao fortalecimento da rede de apoio. 

De acordo com a portaria, os atendimentos poderão ocorrer em até três vezes por semana, sendo a frequência regular necessária para manutenção da vaga. As faltas poderão ser justificadas mediante apresentação de documentos comprobatórios, como atestados médicos, declarações de comparecimento, comprovantes de exames ou documentos escolares, enviados em até 48 horas após a ausência. 

As famílias também deverão informar ausências programadas com antecedência mínima de 24 horas. A comunicação poderá ser realizada pelos canais oficiais do Centro TEA, e as notificações relacionadas à frequência poderão ocorrer por aplicativo institucional de mensagens ou e-mail. 

A norma prevê ainda a possibilidade de afastamentos temporários, mediante avaliação da equipe técnica, por até 15 dias em situações diversas e por até 30 dias em casos de saúde devidamente comprovados. 

O acompanhamento da frequência será realizado continuamente pelas equipes técnicas do Centro TEA. A vaga poderá passar por revisão administrativa nos casos de três faltas consecutivas não justificadas, cinco faltas intercaladas no período de dois meses ou frequência inferior a 50% dos atendimentos previstos durante três meses. 

A portaria reforça, no entanto, que os usuários não serão desligados automaticamente do programa em razão de frequência. Nos casos em que os limites mínimos de participação não forem atingidos, poderá ocorrer readequação administrativa da vaga, mediante avaliação técnica, reunião com a família e garantia do direito de retorno ao serviço quando houver nova disponibilidade. 

Além disso, a Secretaria destaca a importância de que todas as famílias e responsáveis legais sejam previamente informados sobre as regras de funcionamento dos Centros TEA, garantindo transparência, acessibilidade da informação e ampla divulgação das orientações nos equipamentos e canais institucionais. 

A nova regulamentação entra em vigor em 10 de julho de 2026. 

Confira a portaria completa e, em caso de dúvidas, acesse o canal de atendimento do Centro TEA

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