Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025 | Horário: 10:00
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Prefeitura regulamenta concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica

Nova portaria estabelece regras e orientações para reconhecimento de acessibilidade em edificações, espaços, eventos e equipamentos na cidade de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) publicou a Portaria nº 71/2025, que regulamenta o artigo 8º do Decreto Municipal nº 45.552/2004 e define os procedimentos para concessão e renovação do Selo de Acessibilidade Arquitetônica. 

A medida atualiza e consolida as normas aplicáveis e padroniza os processos de concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica para edificações, espaços, mobiliários, eventos e equipamentos urbanos, tanto públicos quanto privados. 

O Selo de Acessibilidade Arquitetônica, concedido pela Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), serve de referência para indicar que um local é efetivamente acessível a todos, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Lei Municipal nº 15.576/2012 e a NBR 9050. 

Os pedidos poderão ser realizados de forma digital por representantes públicos ou privados pelo Portal SP156. O setor público também poderá fazer a solicitação diretamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Todos os pedidos serão encaminhados à Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal (CADU), responsável pela análise técnica inicial, seguida da manifestação da CPA. 

Documentação exigida conforme o tipo de solicitação 

  1. Para edificações privadas de uso não residencial

A solicitação deve ser feita pelo proprietário, possuidor, representante ou responsável pelo imóvel, assistido por profissional habilitado, apresentando os seguintes documentos: 

  • Identificação do imóvel (endereço completo ou número do SQL – Setor, Quadra e Lote); 
  • Identificação e qualificação do solicitante; 
  • Certificado de Acessibilidade ou Certificado de Conclusão de Obra e respectivas peças gráficas; 
  • Relatório técnico fotográfico e descritivo que comprove atendimento às normas de acessibilidade (como a NBR 9050), elaborado e assinado por profissional habilitado; 
  • Declaração de que o imóvel construído representa fielmente o projeto aprovado, avalizada pelo profissional responsável; 
  • Identificação do profissional atuante com RRT ou ART; 
  • Cadastro de equipamento eletromecânico de transporte vertical (elevador ou plataforma), quando existente; 
  • Laudo de sinalização de vagas reservadas para pessoas com deficiência emitido pela CET, quando aplicável. 
  1. Para imóveis da administração pública 

 O órgão responsável deverá apresentar: 

  • Identificação do imóvel (endereço completo ou número do SQL – Setor, Quadra e Lote); 
  • Projeto arquitetônico e demais peças gráficas aprovadas pela CPA (para 
  • imóveis municipais); 
  • Relatório técnico fotográfico e descritivo elaborado por profissional habilitado, com comprovação do atendimento às normas de acessibilidade e desenho universal; 
  • Peças gráficas do projeto (para órgãos estaduais e federais); 
  • Termo de Recebimento da Obra emitido pelo órgão responsável; 
  • Cadastro de equipamento eletromecânico de transporte vertical junto à SMUL/CONTRU, quando aplicável; 
  • Laudo de sinalização de vagas reservadas emitido pela CET, quando houver estacionamento. 
  1. Para mobiliário, mobiliário urbano ou equipamento urbano 

A solicitação deve ser acompanhada dos seguintes documentos: 

  • Identificação do mobiliário, mobiliário urbano ou equipamento urbano a ser avaliado; 
  • Apresentação do projeto e peças gráficas correspondentes; 
  • Relatório técnico comprovando o atendimento às normas brasileiras e 
  • legislação vigente de acessibilidade, elaborado por profissional habilitado. 

A Portaria mantém a validade de 10 anos para o Selo de Acessibilidade Arquitetônica, porém desburocratiza e facilita o processo de renovação. O Selo poderá ser renovado mediante declaração de que não houve alterações físicas no imóvel que comprometam as condições de acessibilidade. Caso seja julgado necessário, poderá ser realizada vistoria no local pela SMPED e pela CPA. 

Nos casos de eventos e exposições, o Selo de Acessibilidade Arquitetônica será concedido de forma temporária, com validade limitada à duração do evento. A concessão dependerá da comprovação das condições de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, verificada em vistoria realizada por representantes da CPA ou da CADU. 

Assessoria de Comunicação – SMPED 

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