Subprefeitura Pinheiros

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Quarta-feira, 7 de Maio de 2025 | Horário: 13:18
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Informações para Autorização de Eventos em Áreas Públicas

A Subprefeitura de Pinheiros informa que, conforme a Portaria nº 007/SUB-PI/GAB/2026, estão normatizados os procedimentos para a autorização temporária de uso de áreas públicas para a realização de eventos com até 250 pessoas.

As autorizações destinam-se a eventos de caráter cultural, social, esportivo ou similares, mediante análise técnica e despacho autorizatório da Subprefeitura, observada a legislação municipal, estadual e federal vigente, bem como a Resolução SMDUCPPU nº 20/2015.

Os pedidos para uso de áreas públicas devem ser protocolados com antecedência mínima de 30 dias, por meio de processo SEI, na Praça de Atendimento da Subprefeitura, acompanhados da documentação exigida.
 

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Para a realização de eventos em áreas privadas ou eventos em áreas públicas com público superior a 250 pessoas, é obrigatório o protocolo de ofício contendo todos os detalhes do evento, acompanhado da documentação pertinente, incluindo alvará de licenciamento para local de reunião ou protocolo junto à Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo, sem pendência de análise de mérito, quando aplicável, podendo ser exigidos outros documentos, conforme a natureza e as características do evento. O protocolo deverá ser realizado na Praça de Atendimento da Subprefeitura.

A autorização implica no cumprimento de obrigações legais pelo organizador, incluindo limpeza e conservação do espaço, atendimento às normas de segurança, controle de ruídos, preservação do patrimônio público, obtenção das autorizações dos órgãos competentes e responsabilização civil e criminal por eventuais danos.

Para mais informações, os interessados devem procurar a Praça de Atendimento da Subprefeitura de Pinheiros.

 
 



 

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